Ministério da Fazenda · Quinta-feira, 12 de fevereiro de 2026
Convênio ICMS 23/26 amplia redução de juros e multas em Goiás até set/2025
O Convênio ICMS 23/26 altera o Convênio 217/23, ampliando a autorização para o Estado de Goiás reduzir juros e multas de ICMS e conceder parcelamento de créditos tributários com fatos geradores até 30 de setembro de 2025, inclusive os ajuizados. Vigência a partir da ratificação nacional publicada no DOU em 03.03.26.
Ler na fonte oficialTítulo original: “Convênio ICMS 23/26” ·
O que aconteceu
O CONFAZ publicou o Convênio ICMS 23/26 em 12 de fevereiro de 2026, alterando o Convênio 217/23. A mudança amplia o escopo de autorização para Goiás remitir crédito tributário de pequeno valor, reduzir juros e multas, e conceder parcelamento de ICMS, agora abrangendo créditos cujos fatos geradores ocorreram até 30 de setembro de 2025, inclusive os já ajuizados.
O que muda
A redação da Cláusula Primeira do Convênio 217/23 foi alterada para incluir expressamente a possibilidade de redução de juros e multas em créditos ajuizados e estender o prazo-limite dos fatos geradores até 30 de setembro de 2025.
Quando vale
2026-03-03
Quem é afetado
Contribuintes do ICMS no Estado de Goiás com débitos inscritos em dívida ativa e créditos tributários com fatos geradores até 30 de setembro de 2025.
Impacto prático
Contribuintes goianos com débitos de ICMS podem agora negociar redução de juros e multas ou parcelamento, inclusive em créditos já em processo judicial, desde que o fato gerador tenha ocorrido até 30 de setembro de 2025.
O que fazer
Contribuintes goianos com débitos de ICMS devem verificar junto à Secretaria de Estado da Fazenda de Goiás as condições e procedimentos para solicitar redução de juros e multas ou parcelamento de créditos com fatos geradores até 30 de setembro de 2025.
O que acompanhar
Publicação de regulamentação estadual de Goiás detalhando os critérios, percentuais e procedimentos para acesso aos benefícios de redução de juros, multas e parcelamento.
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Resumo gerado por IA a partir da fonte oficial e conferido por regras automáticas (06/10/2026). Não substitui a leitura do documento original nem orientação profissional. Como verificamos.