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Ministério da Fazenda · Quinta-feira, 29 de janeiro de 2026

Convênio ICMS 21/26 prorroga benefícios fiscais até 31 de dezembro de 2026

Fonte oficialConfirmadoLegislaçãoTributárioObrigaçõesICMS

O Convênio ICMS 21/26, publicado em 29 de janeiro de 2026, prorroga as disposições de diversos convênios ICMS que concedem benefícios fiscais (isenções e reduções de base de cálculo) até 31 de dezembro de 2026. A medida afeta operações com produtos específicos, importações, doações e atividades de entidades especiais em vários estados.

Ler na fonte oficial

Título original: “Convênio ICMS 21/26” ·

O que aconteceu

O CONFAZ celebrou o Convênio ICMS 21/26 em sua 418ª Reunião Extraordinária, realizada em 27 de janeiro de 2026, prorrogando as disposições de 28 convênios ICMS anteriores que dispõem sobre benefícios fiscais. Esses convênios, que datam de 1989 a 1995, concedem isenções e reduções de base de cálculo do ICMS para operações específicas, como importação de componentes de sangue, bens para ensino e pesquisa, produtos agrícolas, equipamentos para deficientes, doações, entre outros. A prorrogação é válida até 31 de dezembro de 2026.

O que muda

Empresas que se beneficiam dos convênios ICMS listados (importadores de componentes de sangue, instituições de ensino e pesquisa, produtores de rapadura, entidades que atendem deficientes, APAE, produtores de sal marinho, artesãos, criadores de caprinos, restaurantes, transportadores de calcário, fabricantes de tijolos e telhas, fabricantes de sacaria de juta, Corpos de Bombeiros Voluntários, Companhias de Saneamento e doadores de mercadorias) continuam com os benefícios fiscais até o final de 2026.

Quando vale

31 de dezembro de 2026

O que fazer

Empresas que utilizam benefícios dos convênios listados devem revisar seus processos de apuração de ICMS para garantir conformidade até o final de 2026 e se preparar para possíveis mudanças após essa data.

O que acompanhar

Acompanhar se haverá nova prorrogação desses convênios após 31 de dezembro de 2026 ou se serão revogados. Verificar se o Convênio ICMS 22/23, que foi alterado por este convênio, sofreu mudanças que afetem as operações.

Relevância: AltaImpacto: MédiaUrgência: Média

Trechos da fonte que sustentam o resumo

  • O convênio foi publicado em 29 de janeiro de 2026 e ratificado nacionalmente em 19 de fevereiro de 2026

    “Publicado no DOU de 29.01.2026, pelo despacho 04/26. Ratificação Nacional no DOU de 19.02.26, pelo Ato Declaratório 04/26.”
  • As disposições dos convênios ICMS listados ficam prorrogadas até 31 de dezembro de 2026

    “Cláusula primeira As disposições contidas nos Convênios ICMS a seguir indicados ficam prorrogadas até 31 de dezembro de 2026”
  • Os convênios prorrogados abrangem isenções e reduções de base de cálculo para operações específicas

    “que isenta do ICMS as operações de entrada de mercadoria importadas para a industrialização de componentes e derivados de sangue”

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Resumo gerado por IA a partir da fonte oficial e conferido por regras automáticas (06/10/2026). Não substitui a leitura do documento original nem orientação profissional. Como verificamos.