Ministério da Fazenda · Quinta-feira, 29 de janeiro de 2026
Convênio ICMS 19/26 exclui SP e altera isenção em feiras de arte
O Convênio ICMS 19/26 exclui São Paulo das isenções de ICMS em feiras de arte, prorrogando até 31 de dezembro de 2026 as operações na ArtRio (Rio de Janeiro). Minas Gerais e Rio de Janeiro continuam autorizados a conceder isenção em importação e comercialização de obras de arte, com limite de R$ 3 milhões por obra e redução de base de cálculo para valores superiores.
Ler na fonte oficialTítulo original: “Convênio ICMS 19/26” ·
O que aconteceu
O CONFAZ publicou o Convênio ICMS 19/26 em 29 de janeiro de 2026, ratificado nacionalmente em 19 de fevereiro de 2026. O ato exclui o Estado de São Paulo das disposições do Convênio ICMS 1/13, que autorizava isenção de ICMS em operações com obras de arte nas feiras ArtRio e SP Arte. A partir de 1º de maio de 2026, apenas a ArtRio (Rio de Janeiro) permanece com benefício fiscal, com prorrogação até 31 de dezembro de 2026. Minas Gerais e Rio de Janeiro podem conceder isenção até R$ 3 milhões por obra e redução de base de cálculo (5%) para valores superiores.
O que muda
São Paulo perde a isenção de ICMS em operações com obras de arte na SP Arte. Rio de Janeiro e Minas Gerais mantêm benefício apenas para a ArtRio, com limite de R$ 3 milhões por obra e redução de base de cálculo para valores superiores. Benefício válido até 31 de dezembro de 2026.
Quando vale
1º de maio de 2026
Quem é afetado
Empresas e galerias de arte em São Paulo, Minas Gerais e Rio de Janeiro que operam em feiras de arte; contribuintes do ICMS nessas regiões.
Impacto prático
Empresas de arte em São Paulo deixam de ter isenção de ICMS na SP Arte. Operações em Rio de Janeiro e Minas Gerais continuam com benefício fiscal limitado até fim de 2026, com restrições de valor por obra.
O que fazer
Empresas em São Paulo devem revisar planejamento fiscal para operações em SP Arte a partir de 1º de maio de 2026. Contribuintes em RJ e MG devem verificar conformidade com limites de isenção (R$ 3 milhões por obra) e documentação de operações em ArtRio.
O que acompanhar
Renovação ou extinção do benefício após 31 de dezembro de 2026; possíveis ajustes nas operações de feiras de arte em 2027.
Trechos da fonte que sustentam o resumo
São Paulo foi excluído das disposições do Convênio ICMS 1/13
“Cláusula segunda O Estado de São Paulo fica excluído das disposições do Convênio ICMS nº 1/13.”
Isenção de ICMS limitada a R$ 3 milhões por obra
“A isenção prevista nesta cláusula fica limitada à importância de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais) por obra.”
Vigência a partir de 1º de maio de 2026
“Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de maio de 2026.”
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Resumo gerado por IA a partir da fonte oficial e conferido por regras automáticas (06/10/2026). Não substitui a leitura do documento original nem orientação profissional. Como verificamos.