Ministério da Fazenda · Quinta-feira, 29 de janeiro de 2026
Convênio ICMS 18/26 convalida entrega de Anexos de Combustíveis em PDF
O Convênio ICMS 18/26 convalida a entrega de Anexos de Combustíveis em formato PDF pela COPERCANA, decorrente de falha no servidor SCANC em novembro de 2025. Dispensa acréscimos legais e estabelece prazo para compensação entre estados.
Ler na fonte oficialTítulo original: “Convênio ICMS 18/26” ·
O que aconteceu
O CONFAZ publicou o Convênio ICMS 18/26 em 29 de janeiro de 2026, ratificado nacionalmente em 19 de fevereiro de 2026. O ato convalida procedimentos da COPERCANA DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS LTDA (CNPJ 10.204.914/0001-28) que entregou Anexos de Combustíveis em PDF em vez do formato eletrônico padrão, devido a inconsistência no servidor de arquivos do Sistema SCANC que impediu a recepção de arquivos em 4 de novembro de 2025, referentes a operações de outubro de 2025.
O que muda
Procedimentos de entrega de Anexos de Combustíveis em PDF são validados retroativamente para o período de outubro de 2025. Estados devem regularizar valores recebidos em excesso via ofício até 1º de abril de 2026 (segundo mês após ratificação de 19/02/26), sem incidência de multas e juros.
Quando vale
19 de fevereiro de 2026 (data da ratificação nacional publicada no DOU)
Quem é afetado
Distribuidoras de combustíveis que utilizam o Sistema SCANC, estados que receberam valores de ICMS incorretos, e refinarias envolvidas na compensação de repasses.
Impacto prático
Regulariza situação fiscal de distribuidora afetada por falha técnica do SCANC, evitando penalidades e estabelecendo mecanismo de compensação entre estados para valores de ICMS incorretamente repassados.
O que fazer
Distribuidoras de combustíveis devem verificar se foram afetadas pela falha do SCANC em novembro de 2025 e acompanhar comunicações dos estados sobre regularização de valores. Estados devem emitir ofícios de autorização de repasse até o prazo estabelecido.
O que acompanhar
Cumprimento dos prazos de regularização pelos estados (até 1º de abril de 2026) e efetivação dos repasses extemporâneos entre unidades federadas e refinarias.
Trechos da fonte que sustentam o resumo
O convênio convalida a entrega de Anexos de Combustíveis em PDF pela COPERCANA
“Ficam convalidados os procedimentos adotados pela COPERCANA DISTRIBUIDORA DE COMBUSTIVEIS LTDA. CNPJ 10.204.914/0001-28, relacionados a entrega de arquivos tipo "PDF" dos Anexos de Combustíveis”
A falha ocorreu no servidor SCANC em 4 de novembro de 2025, referente a operações de outubro de 2025
“decorrente de inconsistência apresentada no servidor de arquivos do Sistema SCANC, relacionada a falta de recepção de arquivos eletrônicos transmitidos pela empresa COPERCANA DISTRIBUIDORA DE COMBUSTIVEIS LTDA. CNPJ 10.204.914/0001-28, em 04/11/2025, referente às operações do período de outubro de 2”
Acréscimos legais são dispensados
“Fica dispensada a cobrança de acréscimos legais decorrentes dos procedimentos previstos nas cláusulas primeira e segunda deste convênio”
Estados com valores superiores devem regularizar via ofício até o 1º dia do segundo mês após publicação
“As unidades federadas que tenham recebido valores de imposto superiores aos devidos deverão efetuar a sua regularização através de ofício de autorização de repasse extemporâneo emitido até o 1º dia do segundo mês subsequente ao da publicação deste Convênio”
O convênio entrou em vigor na data da ratificação nacional (19 de fevereiro de 2026)
“Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional no Diário Oficial da União”
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Resumo gerado por IA a partir da fonte oficial e conferido por regras automáticas (06/10/2026). Não substitui a leitura do documento original nem orientação profissional. Como verificamos.