Ministério da Fazenda · Quinta-feira, 29 de janeiro de 2026
Convênio ICMS 16/26 inclui Acre em benefícios fiscais para indústria de café
O Convênio ICMS 16/26 autoriza o Estado do Acre a conceder benefícios fiscais à indústria de café, alterando o Convênio ICMS 63/13 que até então beneficiava apenas o Amapá. A norma entrou em vigor na data de sua ratificação nacional, publicada no DOU em 19 de fevereiro de 2026.
Ler na fonte oficialTítulo original: “Convênio ICMS 16/26” ·
O que aconteceu
O CONFAZ publicou o Convênio ICMS 16/26 em 29 de janeiro de 2026, ratificado nacionalmente em 19 de fevereiro de 2026, que amplia o escopo do Convênio ICMS 63/13 para incluir o Estado do Acre como beneficiário de incentivos fiscais para a indústria cafeeira, antes restrito ao Amapá.
O que muda
O Estado do Acre passa a estar autorizado a conceder os mesmos benefícios fiscais de ICMS à indústria cafeeira que eram exclusivos do Amapá conforme o Convênio ICMS 63/13.
Quando vale
19 de fevereiro de 2026 (data da ratificação nacional publicada no DOU)
Quem é afetado
Indústrias de café localizadas no Estado do Acre e contribuintes de ICMS que operam nesse segmento.
Impacto prático
Empresas do setor cafeeiro no Acre ganham acesso a incentivos fiscais de ICMS, equiparando-se ao tratamento concedido ao Amapá desde 2013.
O que fazer
Empresas de café no Acre devem acompanhar a regulamentação estadual para solicitar os benefícios fiscais autorizados pelo convênio.
O que acompanhar
Publicação dos decretos estaduais do Acre que regulamentarão a concessão dos benefícios fiscais e os critérios de elegibilidade para as indústrias de café.
Trechos da fonte que sustentam o resumo
O Acre foi incluído nas disposições do Convênio ICMS 63/13 para concessão de benefícios fiscais à indústria de café
“Cláusula primeira O Estado do Acre fica incluído nas disposições do Convênio ICMS nº 63, de 26 de julho de 2013”
O convênio entrou em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional no DOU
“Cláusula terceira Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional no Diário Oficial da União.”
A ratificação nacional foi publicada no DOU em 19 de fevereiro de 2026
“Ratificação Nacional no DOU de 19.02.26, pelo Ato Declaratório 04/26.”
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Resumo gerado por IA a partir da fonte oficial e conferido por regras automáticas (06/10/2026). Não substitui a leitura do documento original nem orientação profissional. Como verificamos.