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Ministério da Fazenda · Quinta-feira, 29 de janeiro de 2026

Convênio ICMS 15/26 prorroga redução de base de cálculo para cobre em SP

Fonte oficialConfirmadoLegislaçãoTributárioObrigaçõesICMS

O Convênio ICMS 15/26 prorroga até 31 de dezembro de 2026 a autorização para São Paulo reduzir a base de cálculo do ICMS nas saídas internas de cobre (NCM Capítulo 74), resultando em carga tributária de 12%. Vigência a partir de 1º de maio de 2026.

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Título original: “Convênio ICMS 15/26” ·

O que aconteceu

O CONFAZ publicou o Convênio ICMS 15/26, que prorroga e altera o Convênio ICMS 16/20. A norma autoriza o Estado de São Paulo a conceder redução na base de cálculo do ICMS para saídas internas de mercadorias de cobre, de forma que a carga tributária resulte em 12%. O convênio foi prorrogado até 31 de dezembro de 2026 e entra em vigor a partir de 1º de maio de 2026.

O que muda

A redução de base de cálculo do ICMS para cobre em São Paulo, que venceria em 2026, foi prorrogada até 31 de dezembro de 2026, mantendo a carga tributária em 12% para saídas internas de mercadorias de cobre classificadas no Capítulo 74 da NCM.

Quando vale

1º de maio de 2026

Quem é afetado

Estabelecimentos fabricantes de cobre localizados em São Paulo que realizam saídas internas para outros estabelecimentos (não para consumidor ou usuário final).

Impacto prático

Empresas fabricantes de cobre em São Paulo continuam beneficiadas com redução de base de cálculo do ICMS até o final de 2026, com efeito a partir de 1º de maio de 2026.

O que fazer

Empresas fabricantes de cobre em São Paulo devem revisar suas operações internas para aplicar corretamente a redução de base de cálculo a partir de 1º de maio de 2026, observando que o benefício se aplica apenas a saídas para outros estabelecimentos, não para consumidor ou usuário final.

O que acompanhar

Possível não prorrogação após 31 de dezembro de 2026; alterações futuras pelo CONFAZ (como a que ocorreu com o Conv. ICMS 48/26); impacto nas operações de cobre em São Paulo após a data de vigência.

Relevância: MédiaImpacto: MédiaUrgência: Média

Trechos da fonte que sustentam o resumo

  • O convênio prorroga o Convênio ICMS 16/20 até 31 de dezembro de 2026

    “As disposições do Convênio ICMS nº 16, de 3 de abril de 2020, publicado no Diário Oficial da União no dia 6 de abril de 2020, ficam prorrogados até 31 de dezembro de 2026.”
  • O benefício se aplica apenas a saídas realizadas por estabelecimento fabricante, exceto para consumidor ou usuário final

    “realizada por estabelecimento fabricante, exceto para consumidor ou usuário final”
  • O convênio entra em vigor a partir de 1º de maio de 2026

    “Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de maio de 2026.”

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Resumo gerado por IA a partir da fonte oficial e conferido por regras automáticas (06/10/2026). Não substitui a leitura do documento original nem orientação profissional. Como verificamos.