Ministério da Fazenda · Quinta-feira, 29 de janeiro de 2026
Convênio ICMS 14/26 prorroga redução de base de cálculo para pó de alumínio
O Convênio ICMS 14/26 prorroga até 31 de dezembro de 2026 a autorização para Minas Gerais e São Paulo reduzirem a base de cálculo do ICMS nas saídas de pó de alumínio (NCM 7603.10.0000), mantendo carga tributária mínima de 12%. Vigência a partir de 1º de maio de 2026.
Ler na fonte oficialTítulo original: “Convênio ICMS 14/26” ·
O que aconteceu
O CONFAZ publicou o Convênio ICMS 14/26 em 29 de janeiro de 2026, prorrogando e alterando o Convênio ICMS 97/92. A norma autoriza os Estados de Minas Gerais e São Paulo a reduzir a base de cálculo do ICMS incidente nas saídas internas de pó de alumínio, desde que a carga tributária não seja inferior a 12%. O convênio foi ratificado nacionalmente em 19 de fevereiro de 2026 e entra em vigor a partir de 1º de maio de 2026, com vigência até 31 de dezembro de 2026.
O que muda
A redução de base de cálculo do ICMS para pó de alumínio, que estava autorizada pelo Convênio 97/92, é prorrogada até 31 de dezembro de 2026 e agora também se aplica a São Paulo (além de Minas Gerais), com manutenção da carga tributária mínima de 12%.
Quando vale
1º de maio de 2026
Quem é afetado
Fabricantes e comerciantes de pó de alumínio (NCM 7603.10.0000) localizados em Minas Gerais e São Paulo, bem como seus contadores e consultores fiscais.
Impacto prático
Empresas fabricantes de pó de alumínio em MG e SP podem continuar aplicando a redução de base de cálculo do ICMS até o final de 2026, desde que mantenham carga tributária mínima de 12%.
O que fazer
Empresas fabricantes de pó de alumínio em MG e SP devem revisar seus cálculos de ICMS a partir de 1º de maio de 2026 para aplicar a redução de base de cálculo autorizada, observando o piso de 12% de carga tributária.
O que acompanhar
Possível renovação ou revogação do convênio após 31 de dezembro de 2026; alterações nas alíquotas ou na base de cálculo do ICMS que possam afetar o percentual mínimo de 12%.
Trechos da fonte que sustentam o resumo
O convênio entra em vigor a partir de 1º de maio de 2026
“Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de maio de 2026.”
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Resumo gerado por IA a partir da fonte oficial e conferido por regras automáticas (06/10/2026). Não substitui a leitura do documento original nem orientação profissional. Como verificamos.