Ministério da Fazenda · Quinta-feira, 29 de janeiro de 2026
Convênio ICMS 11/26 exclui SP e prorroga redução de base em areia até 2026
O Convênio ICMS 11/26 prorroga até 31 de dezembro de 2026 a autorização para redução de até 33,33% da base de cálculo do ICMS nas saídas internas de areia em cinco estados (Acre, Espírito Santo, Maranhão, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul), excluindo São Paulo. Vigência a partir de 1º de maio de 2026.
Ler na fonte oficialTítulo original: “Convênio ICMS 11/26” ·
O que aconteceu
O CONFAZ publicou o Convênio ICMS 11/26, que prorroga o Convênio ICMS 41/05 até 31 de dezembro de 2026 e exclui o Estado de São Paulo das disposições anteriores. O benefício de redução de base de cálculo em até 33,33% para saídas internas de areia permanece autorizado apenas para Acre, Espírito Santo, Maranhão, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul.
O que muda
São Paulo é excluída do benefício de redução de base de cálculo do ICMS para areia. Os demais cinco estados mantêm a autorização de redução de até 33,33% até 31 de dezembro de 2026.
Quando vale
1º de maio de 2026
Quem é afetado
Empresas que comercializam areia nos estados de Acre, Espírito Santo, Maranhão, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul; empresas em São Paulo que deixam de ter o benefício.
Impacto prático
Empresas que extraem ou comercializam areia em São Paulo perdem o benefício fiscal a partir de 1º de maio de 2026. Nos demais estados, o benefício continua válido até o final de 2026.
O que fazer
Empresas em São Paulo que comercializam areia devem revisar sua apuração de ICMS a partir de 1º de maio de 2026, eliminando a redução de base de cálculo. Empresas nos demais estados devem manter o controle do benefício até 31 de dezembro de 2026.
O que acompanhar
Possível renovação ou alteração do convênio após 31 de dezembro de 2026; impacto nas operações de empresas de mineração e comércio de areia em São Paulo.
Trechos da fonte que sustentam o resumo
São Paulo é excluída do benefício
“O Estado de São Paulo fica excluído das disposições Convênio ICMS nº 41/05.”
O convênio entra em vigor em 1º de maio de 2026
“Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de maio de 2026.”
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Resumo gerado por IA a partir da fonte oficial e conferido por regras automáticas (06/10/2026). Não substitui a leitura do documento original nem orientação profissional. Como verificamos.