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Ministério da Fazenda · Quinta-feira, 29 de janeiro de 2026

Convênio ICMS 10/26 prorroga benefício fiscal para equipamentos industriais até 2026

Fonte oficialConfirmadoLegislaçãoTributárioObrigaçõesICMS

O Convênio ICMS 10/26 prorroga até 31 de dezembro de 2026 a redução de base de cálculo nas operações com equipamentos industriais e implementos agrícolas, com vigência a partir de 1º de maio de 2026. Altera a cláusula quarta para autorizar Paraná, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e São Paulo a não aplicar o benefício.

Ler na fonte oficial

Título original: “Convênio ICMS 10/26” ·

O que aconteceu

O CONFAZ publicou o Convênio ICMS 10/26, que prorroga o Convênio ICMS 52/91 até 31 de dezembro de 2026 e modifica a cláusula quarta para permitir que quatro estados (PR, RS, SC e SP) fiquem autorizados a não aplicar o benefício de redução de base de cálculo.

O que muda

A redução de base de cálculo do ICMS para equipamentos industriais e implementos agrícolas permanece válida até 31 de dezembro de 2026, mas Paraná, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e São Paulo ganham autonomia para não conceder o benefício.

Quando vale

1º de maio de 2026

Quem é afetado

Empresas que realizam operações com equipamentos industriais e implementos agrícolas, especialmente em estados que aplicam o benefício (todos exceto PR, RS, SC e SP, que podem optar por não aplicar).

Impacto prático

Empresas que operam com equipamentos industriais e implementos agrícolas devem verificar a posição de cada estado quanto à aplicação do benefício, especialmente nos quatro estados que agora podem não aplicá-lo.

O que fazer

Empresas que comercializam ou utilizam equipamentos industriais e implementos agrícolas devem revisar suas operações em PR, RS, SC e SP para verificar se o benefício será mantido nesses estados a partir de 1º de maio de 2026.

O que acompanhar

Publicação de atos declaratórios estaduais informando se PR, RS, SC e SP aplicarão ou não o benefício após 1º de maio de 2026; eventual prorrogação ou revogação do convênio após 31 de dezembro de 2026.

Relevância: AltaImpacto: MédiaUrgência: Média

Trechos da fonte que sustentam o resumo

  • O benefício se aplica a equipamentos industriais e implementos agrícolas

    “concede redução da base de cálculo nas operações com equipamentos industriais e implementos agrícolas”
  • Quatro estados ficam autorizados a não aplicar o benefício

    “Os Estados do Paraná, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e São Paulo ficam autorizados a não aplicar o disposto”

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Resumo gerado por IA a partir da fonte oficial e conferido por regras automáticas (06/10/2026). Não substitui a leitura do documento original nem orientação profissional. Como verificamos.