Ministério da Fazenda · Quinta-feira, 29 de janeiro de 2026
Convênio ICMS 06/26 autoriza redução de base de cálculo para bombas centrífugas no RS
O Rio Grande do Sul foi autorizado a conceder redução de base de cálculo do ICMS nas saídas de bombas centrífugas (NCM 8413.70.80 e 8413.70.90), com alíquotas de 5,14% para operações interestaduais destinadas a Norte, Nordeste, Centro-Oeste e Espírito Santo, e 8,80% para demais operações. O benefício vigora até 31 de dezembro de 2026.
Ler na fonte oficialTítulo original: “Convênio ICMS 06/26” ·
O que aconteceu
O CONFAZ publicou o Convênio ICMS 06/26, autorizado em 27 de janeiro de 2026 e ratificado nacionalmente em 19 de fevereiro de 2026, que concede ao Estado do Rio Grande do Sul permissão para reduzir a base de cálculo do ICMS nas operações com bombas centrífugas, com alíquotas diferenciadas conforme a região de destino e a natureza da operação (interestadual ou interna).
O que muda
Redução da carga tributária de ICMS nas operações com bombas centrífugas, com alíquotas diferenciadas por região de destino, válida até o final de 2026.
Quando vale
19 de fevereiro de 2026 (data da ratificação nacional), com efeitos até 31 de dezembro de 2026.
Quem é afetado
Empresas do Rio Grande do Sul que fabricam ou comercializam bombas centrífugas, bem como seus clientes em operações interestaduais e internas.
Impacto prático
Empresas gaúchas que operam com bombas centrífugas terão redução de carga tributária, com alíquotas menores para operações destinadas a regiões menos desenvolvidas.
O que fazer
Empresas do RS que comercializam bombas centrífugas devem verificar se se enquadram nos códigos NCM especificados e acompanhar a legislação estadual para aplicar corretamente as alíquotas reduzidas.
O que acompanhar
Possível renovação ou prorrogação do convênio após 31 de dezembro de 2026; legislação estadual do Rio Grande do Sul que regulamente as condições, limites e restrições para fruição do benefício.
Trechos da fonte que sustentam o resumo
O Rio Grande do Sul foi autorizado a conceder redução de base de cálculo do ICMS nas saídas de bombas centrífugas
“O Estado do Rio Grande do Sul fica autorizado a conceder redução de base de cálculo do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS - nas saídas de bombas centrífugas”
As alíquotas são 5,14% para operações interestaduais destinadas a Norte, Nordeste, Centro-Oeste e Espírito Santo, e 8,80% para demais operações
“I - 5,14% (cinco inteiros e quatorze centésimos por cento) nas operações interestaduais destinadas às regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste e ao Estado do Espírito Santo; II - 8,80% (oito inteiros e oitenta centésimos por cento) nas demais operações interestaduais e nas operações internas.”
O benefício vigora até 31 de dezembro de 2026
“Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional no Diário Oficial da União, produzindo efeitos até 31 de dezembro de 2026.”
As bombas centrífugas abrangidas são as classificadas nos códigos NCM 8413.70.80 e 8413.70.90
“bombas centrífugas, classificadas nos códigos 8413.70.80 e 8413.70.90 da Nomenclatura Comum do Mercosul/Sistema Harmonizado – NCM/SH”
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Resumo gerado por IA a partir da fonte oficial e conferido por regras automáticas (06/10/2026). Não substitui a leitura do documento original nem orientação profissional. Como verificamos.