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Ministério da Fazenda · Sexta-feira, 16 de janeiro de 2026

Convênio ICMS 03/26 autoriza isenção para MT PAR em construção de parque

Fonte oficialConfirmadoLegislaçãoTributárioObrigaçõesICMS

Mato Grosso recebe autorização do CONFAZ para conceder isenção de ICMS à Sociedade de Economia Mista MT PAR nas aquisições de bens para ativo imobilizado destinados à construção do Parque Novo Mato Grosso. O benefício abrange operações internas e diferença entre alíquotas interna e interestadual, com vigência até 31 de dezembro de 2027.

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Título original: “Convênio ICMS 03/26” ·

O que aconteceu

O CONFAZ publicou o Convênio ICMS 03/26, celebrado em 15 de janeiro de 2026 e ratificado nacionalmente em 4 de fevereiro de 2026, autorizando o Estado de Mato Grosso a conceder isenção do ICMS para a MT PAR nas aquisições de bens do ativo imobilizado relacionadas à construção do Parque Novo Mato Grosso. O convênio também autoriza remissão ou anistia de créditos tributários constituídos ou não, referentes a fatos geradores ocorridos entre 1º de outubro de 2025 e a data de celebração do convênio.

O que muda

Empresas que vendem bens para ativo imobilizado à MT PAR em Mato Grosso deixam de recolher ICMS nas operações internas e na diferença entre alíquotas interna e interestadual, conforme legislação estadual. Créditos tributários não pagos entre 1º de outubro de 2025 e 15 de janeiro de 2026 podem ser remidos ou anistiados.

Quando vale

04.02.2026 (ratificação nacional); efeitos até 31.12.2027

Quem é afetado

Sociedade de Economia Mista MT PAR (CNPJ 17.816.442-0001/03) e fornecedores de bens para ativo imobilizado em Mato Grosso; contadores e analistas fiscais que atuam com a empresa ou em operações com ela.

Impacto prático

Reduz a carga tributária de operações de venda de bens para ativo imobilizado destinados ao projeto do Parque Novo Mato Grosso, afetando fornecedores e a contabilização de ICMS em Mato Grosso até 31 de dezembro de 2027.

O que fazer

Fornecedores de bens para ativo imobilizado à MT PAR devem verificar junto ao Estado de Mato Grosso as condições específicas para aplicação da isenção e documentação necessária. Contadores devem revisar operações com a empresa para adequação fiscal.

O que acompanhar

Publicação de regulamentação específica do Estado de Mato Grosso sobre as condições para concessão do benefício (Cláusula terceira); eventual prorrogação ou encerramento do benefício após 31 de dezembro de 2027.

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