Ministério da Fazenda · Sexta-feira, 16 de janeiro de 2026
Convênio ICMS 03/26 autoriza isenção para MT PAR em construção de parque
Mato Grosso recebe autorização do CONFAZ para conceder isenção de ICMS à Sociedade de Economia Mista MT PAR nas aquisições de bens para ativo imobilizado destinados à construção do Parque Novo Mato Grosso. O benefício abrange operações internas e diferença entre alíquotas interna e interestadual, com vigência até 31 de dezembro de 2027.
Ler na fonte oficialTítulo original: “Convênio ICMS 03/26” ·
O que aconteceu
O CONFAZ publicou o Convênio ICMS 03/26, celebrado em 15 de janeiro de 2026 e ratificado nacionalmente em 4 de fevereiro de 2026, autorizando o Estado de Mato Grosso a conceder isenção do ICMS para a MT PAR nas aquisições de bens do ativo imobilizado relacionadas à construção do Parque Novo Mato Grosso. O convênio também autoriza remissão ou anistia de créditos tributários constituídos ou não, referentes a fatos geradores ocorridos entre 1º de outubro de 2025 e a data de celebração do convênio.
O que muda
Empresas que vendem bens para ativo imobilizado à MT PAR em Mato Grosso deixam de recolher ICMS nas operações internas e na diferença entre alíquotas interna e interestadual, conforme legislação estadual. Créditos tributários não pagos entre 1º de outubro de 2025 e 15 de janeiro de 2026 podem ser remidos ou anistiados.
Quando vale
04.02.2026 (ratificação nacional); efeitos até 31.12.2027
Quem é afetado
Sociedade de Economia Mista MT PAR (CNPJ 17.816.442-0001/03) e fornecedores de bens para ativo imobilizado em Mato Grosso; contadores e analistas fiscais que atuam com a empresa ou em operações com ela.
Impacto prático
Reduz a carga tributária de operações de venda de bens para ativo imobilizado destinados ao projeto do Parque Novo Mato Grosso, afetando fornecedores e a contabilização de ICMS em Mato Grosso até 31 de dezembro de 2027.
O que fazer
Fornecedores de bens para ativo imobilizado à MT PAR devem verificar junto ao Estado de Mato Grosso as condições específicas para aplicação da isenção e documentação necessária. Contadores devem revisar operações com a empresa para adequação fiscal.
O que acompanhar
Publicação de regulamentação específica do Estado de Mato Grosso sobre as condições para concessão do benefício (Cláusula terceira); eventual prorrogação ou encerramento do benefício após 31 de dezembro de 2027.
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