Ministério da Fazenda · Sexta-feira, 16 de janeiro de 2026
Convênio ICMS 02/26 altera regra de transação para RS e MT
O Convênio ICMS 02/26, ratificado em 4 de fevereiro de 2026, exclui o Rio Grande do Sul de restrição de redução de ICMS e redefine a aplicação para Mato Grosso, limitando reduções ao valor principal atualizado pelo IPCA. Vigência imediata após ratificação.
Ler na fonte oficialTítulo original: “Convênio ICMS 02/26” ·
O que aconteceu
O CONFAZ alterou o Convênio ICMS nº 210/23 através do Convênio ICMS 02/26. A mudança exclui o Rio Grande do Sul do § 3º da cláusula segunda do convênio anterior e redefine a regra para Mato Grosso, estabelecendo que as reduções de ICMS não podem reduzir o valor principal do imposto devido, compreendido como seu valor originário atualizado pelo IPCA.
O que muda
Rio Grande do Sul deixa de estar sujeito à restrição de redução de ICMS prevista no convênio anterior. Mato Grosso passa a ter regra explícita: reduções de ICMS não podem reduzir o valor principal do imposto, considerado como valor originário atualizado pelo IPCA.
Quando vale
2026-02-04
Quem é afetado
Empresas e contribuintes do ICMS nos estados do Rio Grande do Sul e Mato Grosso, bem como seus contadores e consultores tributários.
Impacto prático
Altera o cálculo e a aplicação de benefícios fiscais de ICMS para os dois estados, afetando o planejamento tributário e a apuração do imposto devido.
O que fazer
Contadores e consultores tributários de empresas em RS e MT devem revisar cálculos de ICMS e benefícios fiscais à luz desta alteração, especialmente quanto à base de cálculo e ao limite de redução permitido.
O que acompanhar
Publicação de atos normativos estaduais dos estados de RS e MT que regulamentem a aplicação prática desta alteração; orientações de secretarias de fazenda estaduais sobre o cálculo do IPCA para atualização do valor principal.
Trechos da fonte que sustentam o resumo
O Convênio ICMS 02/26 foi ratificado nacionalmente em 4 de fevereiro de 2026
“Ratificação Nacional no DOU de 04.02.26, pelo Ato Declaratório 03/26.”
Rio Grande do Sul foi excluído da restrição prevista no § 3º da cláusula segunda do Convênio ICMS nº 210/23
“O Estado do Rio Grande do Sul fica excluído do § 3º da cláusula segunda do Convênio ICMS nº 210”
O convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional no DOU
“Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional no Diário Oficial da União.”
Newsletter
Receba as novidades da semana toda segunda, às 7h
As notícias como esta, os prazos que vencem e uma rejeição explicada, em um e-mail curto com a fonte oficial.
Siga o Painel Hubist
O que muda no fiscal, direto no seu feed.
Prazos, normas novas e rejeições da NF-e resumidos, sempre com a fonte oficial.
Resumo gerado por IA a partir da fonte oficial e conferido por regras automáticas (06/10/2026). Não substitui a leitura do documento original nem orientação profissional. Como verificamos.