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Ministério da Fazenda · Sexta-feira, 16 de janeiro de 2026

Convênio ICMS 01/26 prorroga redução de juros e multas até 30 de janeiro

Fonte oficialConfirmadoLegislaçãoTributárioObrigaçõesICMS

O Convênio ICMS 01/26 prorroga as disposições do Convênio 151/25, mantendo a redução de até 95% em juros e multas de débitos fiscais de ICMS para recolhimento em parcela única até 30 de janeiro de 2026. Também convalida legislações estaduais que regulamentaram o benefício desde 29 de dezembro de 2025.

Ler na fonte oficial

Título original: “Convênio ICMS 01/26” ·

O que aconteceu

O CONFAZ publicou o Convênio ICMS 01/26 em 16 de janeiro de 2026, prorrogando e ratificando nacionalmente as disposições do Convênio 151/25. O ato mantém a redução de até 95% em multas e juros para débitos de ICMS, com prazo de opção até 30 de janeiro de 2026 para recolhimento em parcela única ou parcelado, e convalida as legislações estaduais que já regulamentavam o benefício desde 29 de dezembro de 2025.

O que muda

Prorroga o prazo de opção e recolhimento para 30 de janeiro de 2026, mantendo a redução de até 95% em multas e juros. Convalida retroativamente as legislações estaduais que já ofereciam o benefício desde 29 de dezembro de 2025.

Quando vale

21 de janeiro de 2026 (data da ratificação nacional)

Quem é afetado

Contribuintes com débitos de ICMS que desejam aderir ao programa de redução de juros e multas; administrações tributárias estaduais.

Impacto prático

Contribuintes com débitos de ICMS têm até 30 de janeiro de 2026 para aderir ao programa e recolher em parcela única com redução de até 95% em multas e juros, ou parcelar com primeira parcela no mesmo prazo.

O que fazer

Contribuintes com débitos de ICMS devem verificar a legislação estadual aplicável e avaliar a adesão ao programa até 30 de janeiro de 2026. Contadores devem orientar clientes sobre as opções de recolhimento (parcela única ou parcelado) e os prazos específicos de cada estado.

O que acompanhar

Legislações estaduais que regulamentam as condições e procedimentos de adesão ao benefício; prazos de opção e recolhimento estabelecidos por cada estado.

Relevância: AltaImpacto: AltaUrgência: Alta

Trechos da fonte que sustentam o resumo

  • O convênio autoriza redução de até 95% em multas e juros para recolhimento em parcela única até 30 de janeiro de 2026

    “redução de até 95% (noventa e cinco por cento) das multas e juros, se recolhidos, em espécie, integralmente até 30 de janeiro de 2026”
  • Para parcelamento, a primeira parcela vence em 30 de janeiro de 2026 e as demais no último dia útil de cada mês

    “o recolhimento da 1ª (primeira) parcela deverá ser efetivado até 30 de janeiro de 2026 e as demais parcelas no último dia útil de cada mês”
  • O convênio convalida legislações estaduais que regulamentaram o benefício desde 29 de dezembro de 2025

    “Ficam convalidados os termos da legislação estadual que estabeleça condições e procedimentos para fruição dos benefícios de que trata este convênio, compreendendo o período de 29 de dezembro de 2025”
  • O convênio entrou em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, 21 de janeiro de 2026

    “Ratificação Nacional no DOU de 21.01.26, pelo Ato Declaratório 01/26”

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Resumo gerado por IA a partir da fonte oficial e conferido por regras automáticas (06/10/2026). Não substitui a leitura do documento original nem orientação profissional. Como verificamos.