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Ministério da Fazenda · Terça-feira, 13 de outubro de 2026

Prazo para opção pelo Simples Nacional encerra em 15/10/2026

Fonte oficialConfirmadoNotíciasTributárioObrigações

O Ministério da Fazenda alerta que o prazo para formalizar a opção pelo Simples Nacional vence em 15 de outubro de 2026, sendo improrrogável. Micro e pequenas empresas devem regularizar pendências cadastrais ou fiscais até 30 de outubro para viabilizar a entrada no regime em 2027.

Ler na fonte oficial

Título original: “Contagem regressiva para opção pelo Simples Nacional: prazo termina nesta quinta-feira, 15/10” ·

O que aconteceu

O Ministério da Fazenda divulgou comunicado sobre o encerramento do prazo para opção pelo Simples Nacional. Conforme informado, o sistema encerra as solicitações em 15/10/2026, e empresas com pendências podem regularizá-las até 30/10/2026 para viabilizar a opção em 2027.

O que muda

Empresas que desejam ingressar no Simples Nacional em 2027 precisam formalizar a opção até 15/10/2026 ou regularizar pendências até 30/10/2026.

Quando vale

15/10/2026 (prazo para opção); 30/10/2026 (prazo para regularização de pendências)

Quem é afetado

Micro e pequenas empresas que pretendem optar pelo Simples Nacional em 2027.

Impacto prático

Empresas que perderem o prazo de 15/10/2026 não poderão optar pelo Simples Nacional em 2027, permanecendo em outro regime tributário. Pendências devem ser resolvidas até 30/10/2026.

O que fazer

Verificar se há pendências cadastrais ou fiscais junto à Receita Federal e regularizá-las até 30/10/2026. Formalizar a opção pelo Simples Nacional até 15/10/2026 no sistema oficial.

O que acompanhar

Confirmação da opção no sistema do Simples Nacional e status de regularização de pendências até 30/10/2026.

Relevância: AltaImpacto: MédiaUrgência: Alta

Trechos da fonte que sustentam o resumo

  • O prazo para formalizar a opção pelo Simples Nacional é improrrogável e encerra em 15 de outubro de 2026.

    “O prazo é improrrogável: O sistema do Simples Nacional encerra as solicitações no dia 15/10.”
  • Pendências cadastrais ou fiscais podem ser regularizadas até 30 de outubro de 2026.

    “Regularização prévia: Pendências cadastrais ou fiscais podem ser sanadas até 30/10.”
  • Muitas micro e pequenas empresas ainda não formalizaram a opção para 2027.

    “um grande número de micro e pequenas empresas que teriam potencial para optar em 2027 ainda não fizeram a solicitação”

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Resumo gerado por IA a partir da fonte oficial e conferido por regras automáticas (14/10/2026). Não substitui a leitura do documento original nem orientação profissional. Como verificamos.