CARF · Quarta-feira, 9 de setembro de 2026
CARF convoca votação para cancelar Súmula 147 sobre multas do carnê leão
O CARF publicou portaria convocando a 2ª Turma da CSRF para votar o cancelamento da Súmula 147, que permitia aplicação concomitante de multas isolada (50%) e de ofício (75%) no carnê leão. A proposta busca alinhar a jurisprudência administrativa com o entendimento predominante do STJ, que proíbe essa aplicação conjunta.
Ler na fonte oficialTítulo original: “CARF convoca 2ª Turma da CSRF para analisar cancelamento da Súmula 147” ·
O que aconteceu
O CARF publicou a Portaria CARF/MF nº 2.705 em 9 de setembro de 2026, convocando a Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais para analisar e votar proposta de cancelamento da Súmula CARF nº 147, que trata da aplicação concomitante de multas relativas ao carnê leão (IRPF).
O que muda
Se aprovado o cancelamento, a Súmula 147 deixará de vincular a Administração Tributária federal, alinhando o entendimento administrativo com a jurisprudência predominante do STJ, que não permite a aplicação simultânea das multas isolada e de ofício previstas na Lei nº 9.430/1996.
Quem é afetado
Contribuintes com obrigações de carnê leão (IRPF) que foram autuados com aplicação concomitante de multas, bem como a Administração Tributária federal e os colegiados do CARF.
Impacto prático
Contribuintes com processos administrativos sobre multas de carnê leão poderão ter decisões revisadas ou futuras autuações evitadas, caso a Súmula seja cancelada e o entendimento do STJ prevaleça no CARF.
O que fazer
Contribuintes com processos administrativos sobre multas de carnê leão devem acompanhar o resultado da votação e, se necessário, requerer revisão de decisões já proferidas com base na Súmula 147.
O que acompanhar
A deliberação e votação da 2ª Turma da CSRF conforme estabelecido pela Portaria CARF/MF nº 2.705, que definirá se a Súmula 147 será efetivamente cancelada.
Trechos da fonte que sustentam o resumo
O CARF publicou portaria convocando votação sobre cancelamento da Súmula 147
“Portaria publicada nesta quarta-feira (9/9) convoca colegiado para votar proposta de cancelamento de enunciado sobre a aplicação concomitante de multas relativas ao carnê leão”
A Súmula 147 permitia aplicação concomitante de multas isolada (50%) e de ofício (75%)
“estabelece que, somente a partir da Medida Provisória nº 351/2007, convertida na Lei nº 11.488/2007, passou a existir previsão específica para a aplicação da multa isolada de 50% pela falta de pagamento do carnê leão, sem prejuízo da multa de ofício de 75%”
O STJ possui entendimento contrário à aplicação concomitante das multas
“O Superior Tribunal de Justiça (STJ) possui entendimento no sentido de que não é possível a aplicação concomitante das multas isolada e de ofício previstas nos incisos I e II do art. 44 da Lei nº 9.430/1996”
O cancelamento ainda depende de votação da 2ª Turma da CSRF
“O cancelamento da Súmula nº 147 ainda dependerá da deliberação e votação da 2ª Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais”
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Resumo gerado por IA a partir da fonte oficial e conferido por regras automáticas (01/11/2026). Não substitui a leitura do documento original nem orientação profissional. Como verificamos.