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CARF · Quarta-feira, 9 de setembro de 2026

CARF convoca votação para cancelar Súmula 147 sobre multas do carnê leão

Fonte oficialConfirmadoObrigaçõesJurisprudênciaTributárioIRPJ

O CARF publicou portaria convocando a 2ª Turma da CSRF para votar o cancelamento da Súmula 147, que permitia aplicação concomitante de multas isolada (50%) e de ofício (75%) no carnê leão. A proposta busca alinhar a jurisprudência administrativa com o entendimento predominante do STJ, que proíbe essa aplicação conjunta.

Ler na fonte oficial

Título original: “CARF convoca 2ª Turma da CSRF para analisar cancelamento da Súmula 147” ·

O que aconteceu

O CARF publicou a Portaria CARF/MF nº 2.705 em 9 de setembro de 2026, convocando a Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais para analisar e votar proposta de cancelamento da Súmula CARF nº 147, que trata da aplicação concomitante de multas relativas ao carnê leão (IRPF).

O que muda

Se aprovado o cancelamento, a Súmula 147 deixará de vincular a Administração Tributária federal, alinhando o entendimento administrativo com a jurisprudência predominante do STJ, que não permite a aplicação simultânea das multas isolada e de ofício previstas na Lei nº 9.430/1996.

Quem é afetado

Contribuintes com obrigações de carnê leão (IRPF) que foram autuados com aplicação concomitante de multas, bem como a Administração Tributária federal e os colegiados do CARF.

Impacto prático

Contribuintes com processos administrativos sobre multas de carnê leão poderão ter decisões revisadas ou futuras autuações evitadas, caso a Súmula seja cancelada e o entendimento do STJ prevaleça no CARF.

O que fazer

Contribuintes com processos administrativos sobre multas de carnê leão devem acompanhar o resultado da votação e, se necessário, requerer revisão de decisões já proferidas com base na Súmula 147.

O que acompanhar

A deliberação e votação da 2ª Turma da CSRF conforme estabelecido pela Portaria CARF/MF nº 2.705, que definirá se a Súmula 147 será efetivamente cancelada.

Relevância: AltaImpacto: MédiaUrgência: Média

Trechos da fonte que sustentam o resumo

  • O CARF publicou portaria convocando votação sobre cancelamento da Súmula 147

    “Portaria publicada nesta quarta-feira (9/9) convoca colegiado para votar proposta de cancelamento de enunciado sobre a aplicação concomitante de multas relativas ao carnê leão”
  • A Súmula 147 permitia aplicação concomitante de multas isolada (50%) e de ofício (75%)

    “estabelece que, somente a partir da Medida Provisória nº 351/2007, convertida na Lei nº 11.488/2007, passou a existir previsão específica para a aplicação da multa isolada de 50% pela falta de pagamento do carnê leão, sem prejuízo da multa de ofício de 75%”
  • O STJ possui entendimento contrário à aplicação concomitante das multas

    “O Superior Tribunal de Justiça (STJ) possui entendimento no sentido de que não é possível a aplicação concomitante das multas isolada e de ofício previstas nos incisos I e II do art. 44 da Lei nº 9.430/1996”
  • O cancelamento ainda depende de votação da 2ª Turma da CSRF

    “O cancelamento da Súmula nº 147 ainda dependerá da deliberação e votação da 2ª Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais”

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Resumo gerado por IA a partir da fonte oficial e conferido por regras automáticas (01/11/2026). Não substitui a leitura do documento original nem orientação profissional. Como verificamos.