CARF · Quinta-feira, 22 de outubro de 2026
Portaria CARF nº 3.087/2026 amplia competência para julgamento de recursos de IRRF
O CARF estendeu à 2ª e 3ª Seções de Julgamento a competência para processar e julgar recursos sobre Imposto de Renda Retido na Fonte, antes exclusiva da 1ª Seção. A medida visa equilibrar a distribuição de processos e reduzir o acervo processual.
Ler na fonte oficialTítulo original: “CARF amplia competência para julgamento de recursos relacionados ao IRRF” ·
O que aconteceu
O CARF publicou a Portaria CARF/MF nº 3.087, de 14 de outubro de 2026, que amplia a competência para julgamento de recursos relacionados ao IRRF. Até então, apenas a 1ª Seção de Julgamento processava e julgava esses recursos. Com a portaria, a 2ª e a 3ª Seções também passam a ter competência para distribuição e julgamento desses recursos, conforme regras estabelecidas no ato normativo.
O que muda
Recursos sobre IRRF poderão ser distribuídos e julgados pela 2ª e 3ª Seções de Julgamento do CARF, não apenas pela 1ª Seção. Isso afeta o fluxo processual e os prazos de julgamento de recursos administrativos sobre retenção de imposto de renda.
Quem é afetado
Contribuintes com recursos administrativos sobre IRRF em julgamento no CARF, consultores tributários, contadores e equipes de conformidade que acompanham esses processos.
Impacto prático
Contribuintes e consultores que atuam com recursos administrativos sobre IRRF terão seus processos potencialmente distribuídos entre três seções, alterando a dinâmica de julgamento e podendo afetar prazos e jurisprudência aplicável conforme a seção responsável.
O que fazer
Contribuintes com recursos sobre IRRF em andamento no CARF devem acompanhar a qual seção seu processo foi ou será distribuído e considerar as possíveis diferenças de entendimento entre as seções ao preparar argumentações.
O que acompanhar
A implementação prática da distribuição de recursos entre as três seções, possíveis mudanças de jurisprudência entre seções, e revisão institucional prevista para o próximo ano.
Trechos da fonte que sustentam o resumo
A Portaria CARF/MF nº 3.087, de 14 de outubro de 2026, estendeu à 2ª e 3ª Seções a competência para processar e julgar recursos de IRRF
“Portaria CARF/MF nº 3.087, de 14 de outubro de 2026, que estende à 2ª Seção de Julgamento e à 3ª Seção de Julgamento a competência para processar e julgar recursos referentes ao Imposto de Renda Retido na Fonte”
Até a publicação da portaria, essa competência era exercida exclusivamente pela 1ª Seção de Julgamento
“Até a publicação da portaria, essa competência era exercida exclusivamente pela 1ª Seção de Julgamento”
A medida busca promover uma distribuição mais equilibrada dos processos entre as Seções de Julgamento
“A medida está relacionada à gestão do acervo processual do Conselho e busca promover uma distribuição mais equilibrada dos processos entre as Seções de Julgamento”
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Resumo gerado por IA a partir da fonte oficial e conferido por regras automáticas (30/10/2026). Não substitui a leitura do documento original nem orientação profissional. Como verificamos.