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Ministério da Fazenda · Sexta-feira, 11 de setembro de 2026

Ato COTEPE/ICMS 89/26 altera especificações do SIGAS para transporte de gás natural

Fonte oficialConfirmadoDocumentos Fiscais / XMLLegislaçãoTributárioObrigaçõesICMS

O Ato COTEPE/ICMS 89/26 altera o Ato 55/19, renomeando o sistema de informação para SIGAS e definindo o Rio de Janeiro como responsável pelo desenvolvimento e hospedagem. As alterações entram em vigor em 1º de outubro de 2026, afetando prestadores de serviço de transporte dutoviário de gás natural.

Ler na fonte oficial

Título original: “Ato COTEPE/ICMS 89/26” ·

O que aconteceu

A COTEPE/ICMS aprovou alterações ao Ato 55/19, que regulamenta o sistema de informação para operações de circulação e prestações de serviço de transporte de gás natural por gasoduto. As principais mudanças incluem: renomeação do sistema para SIGAS, designação do Rio de Janeiro como responsável pelo desenvolvimento e hospedagem, definição de um gestor nacional eleito pela COTEPE/ICMS, e transferência de custos de desenvolvimento e manutenção aos prestadores de serviço de transporte dutoviário.

O que muda

O sistema de informação para operações de transporte de gás natural por gasoduto passa a ser denominado SIGAS, com desenvolvimento e hospedagem centralizados no Rio de Janeiro. A gestão é estruturada com um gestor nacional eleito pela COTEPE/ICMS e responsáveis estaduais em cada unidade federada. Os custos de desenvolvimento e manutenção são transferidos aos prestadores de serviço de transporte dutoviário.

Quando vale

1º de outubro de 2026

Quem é afetado

Prestadores de serviço de transporte de gás natural por gasoduto, secretarias estaduais de fazenda e órgãos fazendários responsáveis pela gestão do SIGAS em cada unidade federada.

O que fazer

Prestadores de serviço de transporte de gás natural por gasoduto devem se preparar para adequação ao novo sistema SIGAS e aos procedimentos de envio de informações conforme regulamentação complementar que será divulgada.

O que acompanhar

Publicação de regulamentações complementares sobre o funcionamento do SIGAS, cronograma de implementação, procedimentos de acesso e envio de informações, e comunicados da SEF/RJ sobre a infraestrutura do sistema.

Relevância: MédiaImpacto: MédiaUrgência: Média

Trechos da fonte que sustentam o resumo

  • O sistema foi renomeado de SI para SIGAS e passa a ser regulado pelo Ajuste SINIEF nº 19, de 3 de julho de 2026

    “Fica aprovado o Sistema de Informação – SIGAS – onde serão entregues as informações relativas às operações de circulação e prestação de serviços de transporte de gás natural por meio de gasoduto, a que se refere a cláusula quarta do Ajuste SINIEF nº 19, de 3 de julho de 2026”
  • O Rio de Janeiro é responsável pelo desenvolvimento, hospedagem e segurança do SIGAS

    “O Estado do Rio de Janeiro desenvolverá e hospedará o SIGAS no servidor da Secretaria Estadual de Fazenda - SEF/RJ - e zelará pela sua segurança.”
  • Os custos de desenvolvimento e manutenção do SIGAS são custeados pelos prestadores de serviço de transporte dutoviário

    “O desenvolvimento do SIGAS de que trata o caput será custeado pelos prestadores de serviço de transporte dutoviário em favor da unidade federada gestora do SIGAS, inclusive a sua manutenção.”
  • O ato entra em vigor na data da publicação e produz efeitos a partir de 1º de outubro de 2026

    “Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União produzindo efeitos a partir de 1º de outubro de 2026.”

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Resumo gerado por IA a partir da fonte oficial e conferido por regras automáticas (01/11/2026). Não substitui a leitura do documento original nem orientação profissional. Como verificamos.