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Ministério da Fazenda · Quinta-feira, 9 de abril de 2026

Ajuste SINIEF 9/26 altera exigência de endereço em NFC-e não presencial

Fonte oficialConfirmadoDocumentos Fiscais / XMLLegislaçãoTecnologia FiscalICMS

O Ajuste SINIEF 9/26 modifica o Ajuste SINIEF 19/2016 para exigir que operações não presenciais na NFC-e (modelo 65) contenham informação do endereço respectivo. A alteração entra em vigor em 3 de agosto de 2026.

Ler na fonte oficial

Título original: “Ajuste SINIEF 9/26” ·

O que aconteceu

O CONFAZ e a Secretaria Especial da Receita Federal alteraram a cláusula quarta do Ajuste SINIEF 19/2016, modificando a alínea "c" do inciso VII para exigir que nas operações não presenciais conste a informação do respectivo endereço na NFC-e.

O que muda

Emitentes de NFC-e deverão incluir o endereço do cliente em operações não presenciais, alterando o leiaute e a validação do documento eletrônico a partir de agosto de 2026.

Quando vale

3 de agosto de 2026

Quem é afetado

Empresas que emitem NFC-e, especialmente varejistas com vendas não presenciais, e fornecedores de sistemas de emissão de documentos fiscais eletrônicos.

Impacto prático

Varejistas e empresas que emitem NFC-e em operações não presenciais (e-commerce, vendas remotas) precisarão adequar seus sistemas de emissão para capturar e registrar o endereço do consumidor antes de 3 de agosto de 2026.

O que fazer

Empresas emitentes de NFC-e devem revisar seus processos de captura de dados de clientes em operações não presenciais e solicitar atualização de seus sistemas de emissão para incluir o campo de endereço antes de 3 de agosto de 2026.

O que acompanhar

Publicação de nota técnica ou comunicado do CONFAZ com orientações sobre o preenchimento do campo de endereço e validações esperadas; atualizações de sistemas de emissão de NFC-e pelos fornecedores.

Relevância: AltaImpacto: MédiaUrgência: Média

Trechos da fonte que sustentam o resumo

  • A alteração exige informação de endereço em operações não presenciais na NFC-e

    “nas operações não presenciais, hipótese em que deverá constar a informação do respectivo endereço”
  • A norma entra em vigor em 3 de agosto de 2026

    “Este ajuste entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 3 de agosto de 2026”

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Resumo gerado por IA a partir da fonte oficial e conferido por regras automáticas (06/10/2026). Não substitui a leitura do documento original nem orientação profissional. Como verificamos.