Ministério da Fazenda · Quinta-feira, 9 de abril de 2026
Ajuste SINIEF 7/26 altera percentual de NFS-e para SP e MG em nov-dez/2025
O Ajuste SINIEF 7/26, publicado em 9 de abril de 2026, permite que contribuintes localizados em São Paulo e Minas Gerais apliquem percentual inferior ao estabelecido na NFS-e modelo 62 nos meses de novembro a dezembro de 2025. A alteração entra em vigor na data da publicação.
Ler na fonte oficialTítulo original: “Ajuste SINIEF 7/26” ·
O que aconteceu
O CONFAZ e a Secretaria Especial da Receita Federal alteraram o Ajuste SINIEF nº 7/2022, que regulamenta a Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica (modelo 62). A mudança permite flexibilização de percentual para contribuintes em SP e MG durante período específico.
O que muda
Contribuintes em SP e MG podem aplicar percentual inferior ao padrão na NFS-e modelo 62 especificamente nos meses de novembro a dezembro de 2025
Quando vale
9 de abril de 2026 (data da publicação no DOU)
Quem é afetado
Prestadores de serviços de comunicação eletrônica localizados em São Paulo e Minas Gerais que emitem NFS-e modelo 62
Impacto prático
Flexibilização de alíquota ou percentual para emissão de NFS-e em período determinado em dois estados, afetando o cálculo de ISS em serviços de comunicação eletrônica
O que fazer
Empresas de serviços de comunicação em SP e MG devem verificar qual percentual inferior é permitido e ajustar seus sistemas de emissão de NFS-e modelo 62 para o período de novembro a dezembro de 2025
O que acompanhar
Publicação de normas complementares que detalhem qual é o percentual inferior permitido e como aplicá-lo na emissão de NFS-e modelo 62
Trechos da fonte que sustentam o resumo
O ajuste permite percentual inferior para contribuintes em SP e MG em período específico
“O percentual estabelecido no inciso I do § 5º desta cláusula, poderá ser inferior para o contribuinte localizado nos Estados de São Paulo e Minas Gerais nos meses de novembro a dezembro de 2025.”
O ajuste entra em vigor na data da publicação no DOU
“Este ajuste entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.”
A publicação ocorreu em 9 de abril de 2026
“Publicado no DOU de 09.04.26, pelo Despacho 18/26.”
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Resumo gerado por IA a partir da fonte oficial e conferido por regras automáticas (06/10/2026). Não substitui a leitura do documento original nem orientação profissional. Como verificamos.