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Ministério da Fazenda · Quinta-feira, 9 de abril de 2026

Ajuste SINIEF 7/26 altera percentual de NFS-e para SP e MG em nov-dez/2025

Fonte oficialConfirmadoDocumentos Fiscais / XMLLegislaçãoObrigaçõesISS

O Ajuste SINIEF 7/26, publicado em 9 de abril de 2026, permite que contribuintes localizados em São Paulo e Minas Gerais apliquem percentual inferior ao estabelecido na NFS-e modelo 62 nos meses de novembro a dezembro de 2025. A alteração entra em vigor na data da publicação.

Ler na fonte oficial

Título original: “Ajuste SINIEF 7/26” ·

O que aconteceu

O CONFAZ e a Secretaria Especial da Receita Federal alteraram o Ajuste SINIEF nº 7/2022, que regulamenta a Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica (modelo 62). A mudança permite flexibilização de percentual para contribuintes em SP e MG durante período específico.

O que muda

Contribuintes em SP e MG podem aplicar percentual inferior ao padrão na NFS-e modelo 62 especificamente nos meses de novembro a dezembro de 2025

Quando vale

9 de abril de 2026 (data da publicação no DOU)

Quem é afetado

Prestadores de serviços de comunicação eletrônica localizados em São Paulo e Minas Gerais que emitem NFS-e modelo 62

Impacto prático

Flexibilização de alíquota ou percentual para emissão de NFS-e em período determinado em dois estados, afetando o cálculo de ISS em serviços de comunicação eletrônica

O que fazer

Empresas de serviços de comunicação em SP e MG devem verificar qual percentual inferior é permitido e ajustar seus sistemas de emissão de NFS-e modelo 62 para o período de novembro a dezembro de 2025

O que acompanhar

Publicação de normas complementares que detalhem qual é o percentual inferior permitido e como aplicá-lo na emissão de NFS-e modelo 62

Relevância: MédiaImpacto: MédiaUrgência: Média

Trechos da fonte que sustentam o resumo

  • O ajuste permite percentual inferior para contribuintes em SP e MG em período específico

    “O percentual estabelecido no inciso I do § 5º desta cláusula, poderá ser inferior para o contribuinte localizado nos Estados de São Paulo e Minas Gerais nos meses de novembro a dezembro de 2025.”
  • O ajuste entra em vigor na data da publicação no DOU

    “Este ajuste entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.”
  • A publicação ocorreu em 9 de abril de 2026

    “Publicado no DOU de 09.04.26, pelo Despacho 18/26.”

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Resumo gerado por IA a partir da fonte oficial e conferido por regras automáticas (06/10/2026). Não substitui a leitura do documento original nem orientação profissional. Como verificamos.