Ministério da Fazenda · Quinta-feira, 9 de abril de 2026
Ajuste SINIEF 5/26 altera regra de emissão de MDF-e por unidade federada
O Ajuste SINIEF 5/26 modifica o Ajuste SINIEF 21/2010, exigindo que seja emitido um MDF-e distinto para cada unidade federada de descarregamento, agregando os documentos referentes às cargas de cada estado. A norma entra em vigor na data de publicação (09.04.26) e produz efeitos a partir de 01.06.26.
Ler na fonte oficialTítulo original: “Ajuste SINIEF 5/26” ·
O que aconteceu
O CONFAZ e a Secretaria Especial da Receita Federal alteraram a regra de emissão do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e), determinando que um MDF-e distinto deve ser emitido para cada unidade federada de descarregamento, com agregação dos documentos de carga por estado.
O que muda
Transportadores e emissores de MDF-e devem adequar seus sistemas e processos para emitir um manifesto distinto para cada estado de descarregamento, em vez de consolidar múltiplos estados em um único MDF-e.
Quando vale
01.06.2026
Quem é afetado
Transportadores, operadores logísticos, emissores de MDF-e e fornecedores de sistemas de gestão fiscal (ERP, softwares de emissão de documentos eletrônicos).
Impacto prático
Muda a estrutura de emissão do MDF-e, exigindo segregação por unidade federada de descarregamento. Afeta processos operacionais e sistemas de gestão fiscal de transportadoras e operadores logísticos.
O que fazer
Transportadores e operadores logísticos devem revisar seus processos de emissão de MDF-e e solicitar atualização de seus sistemas para adequação à nova regra, com implementação até 01.06.2026.
O que acompanhar
Publicação de Nota Técnica do Fisco Federal ou CONFAZ com orientações de implementação; comunicados de provedores de sistemas sobre atualização de leiautes e validações; prazos adicionais ou esclarecimentos sobre casos de múltiplos descarregamentos no mesmo estado.
Trechos da fonte que sustentam o resumo
A norma altera o Ajuste SINIEF 21/2010 que institui o MDF-e
“Altera o Ajuste SINIEF nº 21, de 10 de dezembro de 2010, que institui o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais MDF-e.”
Exige emissão de MDF-e distinto para cada unidade federada de descarregamento
“Deve ser emitido um MDF-e distinto para cada unidade federada de descarregamento, agregando, em cada MDF-e, os documentos referentes às cargas a serem descarregadas em cada uma delas.”
A norma entra em vigor na data de publicação e produz efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente
“Este ajuste entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da publicação.”
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Resumo gerado por IA a partir da fonte oficial e conferido por regras automáticas (06/10/2026). Não substitui a leitura do documento original nem orientação profissional. Como verificamos.