Ministério da Fazenda · Segunda-feira, 14 de setembro de 2026
Ajuste SINIEF 36/26 altera regras do CT-e e MOC
O Ajuste SINIEF 36/26 modifica o Ajuste SINIEF 9/07, que disciplina o Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e). As alterações incluem redefinição de competências sobre especificações técnicas do CT-e, ajustes em procedimentos de rejeição e obrigação do Paraná de disponibilizar versão online do Manual de Orientação do Contribuinte (MOC).
Ler na fonte oficialTítulo original: “Ajuste SINIEF 36/26” ·
O que aconteceu
O CONFAZ e a Secretaria Especial da Receita Federal publicaram o Ajuste SINIEF 36/26 em 14 de setembro de 2026, alterando normas sobre o CT-e. As mudanças transferem a definição de especificações técnicas para o MOC, modificam procedimentos de rejeição de CT-e e obrigam o Estado do Paraná a disponibilizar versão online do MOC.
O que muda
Empresas emissoras de CT-e devem consultar o MOC para especificações técnicas de integração com portais estaduais. Procedimentos de rejeição de CT-e são ajustados. Contribuintes no Paraná terão acesso a versão online do MOC.
Quando vale
Publicado em 14 de setembro de 2026. Efeitos a partir de 5 de outubro de 2026 (inciso II da cláusula primeira e cláusula terceira) e a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente à publicação para demais dispositivos.
Quem é afetado
Empresas transportadoras e emissoras de CT-e, especialmente as que operam no Paraná; secretarias de fazenda estaduais; sistemas de ERP e emissão de documentos fiscais eletrônicos.
Impacto prático
Mudanças nas especificações técnicas de integração do CT-e com portais estaduais e novos procedimentos de rejeição. Disponibilização de MOC online no Paraná facilita acesso às regras técnicas.
O que fazer
Empresas emissoras de CT-e devem revisar suas integrações com portais estaduais conforme novas especificações do MOC. Equipes de TI devem acompanhar publicação de versão atualizada do MOC e ajustar sistemas de emissão conforme necessário.
O que acompanhar
Publicação do MOC atualizado do CT-e; implementação das mudanças de integração técnica nos sistemas de emissão; comunicados das secretarias de fazenda estaduais sobre os novos procedimentos de rejeição.
Trechos da fonte que sustentam o resumo
O ajuste altera a cláusula primeira-A do SINIEF 9/07, transferindo a definição de especificações técnicas do CT-e para o Manual de Orientação do Contribuinte (MOC).
“A definição das especificações e critérios técnicos necessários para a integração entre os Portais das Secretarias de Fazendas dos Estados e os sistemas de informações das empresas emissoras de CT-e são definidos no Manual de Orientação do Contribuinte - MOC - do CT-e.”
O Paraná fica obrigado a disponibilizar versão online do MOC do CT-e.
“O Estado do Paraná deve disponibilizar, em meio eletrônico, versão online do MOC do CT-e.”
O ajuste entra em vigor na data da publicação, com efeitos em datas diferentes conforme o dispositivo.
“Este ajuste entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos: I - a partir de 5 de outubro de 2026, em relação ao inciso II da cláusula primeira e à cláusula terceira”
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Resumo gerado por IA a partir da fonte oficial e conferido por regras automáticas (06/10/2026). Não substitui a leitura do documento original nem orientação profissional. Como verificamos.