Ministério da Fazenda · Segunda-feira, 14 de setembro de 2026
Ajuste SINIEF 35/26 altera regras de DC-e e DACE; exceções ao transporte
O Ajuste SINIEF 35/26, publicado em 14 de setembro de 2026, altera o Ajuste SINIEF 5/21 que institui a Declaração de Conteúdo eletrônica (DC-e) e a Declaração Auxiliar de Conteúdo eletrônica (DACE). A norma redefine o escopo da DC-e, lista exceções ao transporte que não exigem a documentação e determina que o Paraná disponibilize versão online do Manual de Orientação do Contribuinte da DC-e (MODC).
Ler na fonte oficialTítulo original: “Ajuste SINIEF 35/26” ·
O que aconteceu
O CONFAZ e a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil publicaram o Ajuste SINIEF 35/26, que modifica o Ajuste SINIEF 5/21. As principais alterações são: (1) redefinição do escopo da DC-e para transporte de bens quando não for exigida outra documentação fiscal específica; (2) inclusão de § 2º à cláusula segunda listando seis categorias de transporte isentas da obrigatoriedade de DC-e (transporte em veículo próprio do remetente dentro do mesmo estado sem transferência de titularidade, bem de uso pessoal portado pelo proprietário, documentos físicos em papel, bens acompanhados de documentação específica, remessas internacionais com documentação aduaneira, e amostras/materiais para exame); (3) inclusão de § 3º à cláusula terceira determinando que o Paraná disponibilize versão online do MODC.
O que muda
A DC-e passa a ser exigida apenas quando não houver outra documentação fiscal específica. Seis categorias de transporte ficam isentas da obrigatoriedade, incluindo transporte em veículo próprio do remetente dentro do mesmo estado sem transferência de titularidade, bem de uso pessoal, documentos físicos, bens com documentação específica, remessas internacionais e amostras para exame.
Quando vale
Primeiro dia do segundo mês subsequente à publicação em 14 de setembro de 2026 (1º de novembro de 2026)
Quem é afetado
Empresas transportadoras, remetentes de bens e mercadorias, contribuintes do ICMS, e o Estado do Paraná (que deve disponibilizar versão online do MODC).
Impacto prático
Empresas que transportam bens e mercadorias precisam revisar suas obrigações de emissão de DC-e à luz das novas exceções, especialmente aquelas que operam transporte em veículo próprio dentro do mesmo estado ou lidam com documentos físicos e amostras.
O que fazer
Revisar procedimentos de transporte de bens e mercadorias para identificar quais operações se enquadram nas exceções listadas no § 2º da cláusula segunda; consultar o MODC atualizado quando disponibilizado; adequar sistemas de emissão de documentos fiscais antes de 1º de novembro de 2026.
O que acompanhar
Publicação do Manual de Orientação do Contribuinte da DC-e (MODC) atualizado e da versão online pelo Paraná; orientações das administrações tributárias estaduais sobre aplicação das exceções; possíveis ajustes em sistemas de emissão de DC-e.
Newsletter
Receba as novidades da semana toda segunda, às 7h
As notícias como esta, os prazos que vencem e uma rejeição explicada, em um e-mail curto com a fonte oficial.
Siga o Painel Hubist
O que muda no fiscal, direto no seu feed.
Prazos, normas novas e rejeições da NF-e resumidos, sempre com a fonte oficial.
Resumo gerado por IA a partir da fonte oficial e conferido por regras automáticas (06/10/2026). Não substitui a leitura do documento original nem orientação profissional. Como verificamos.