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Ministério da Fazenda · Segunda-feira, 14 de setembro de 2026

Ajuste SINIEF 33/26 altera regras de integração e MOC da NF-e de energia

Fonte oficialConfirmadoDocumentos Fiscais / XMLLegislaçãoTecnologia FiscalICMS

O Ajuste SINIEF 33/26, publicado em 14 de setembro de 2026, altera o Ajuste SINIEF 1/19 que institui a Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica (modelo 66). As mudanças incluem redefinição das especificações técnicas no Manual de Orientação do Contribuinte (MOC) e obrigação do Paraná disponibilizar versão online do MOC.

Ler na fonte oficial

Título original: “Ajuste SINIEF 33/26” ·

O que aconteceu

O CONFAZ e a Secretaria Especial da Receita Federal publicaram ajuste que modifica o Ajuste SINIEF 1/19 sobre a NF-e de energia elétrica. A alteração redefine como as especificações técnicas de integração entre os Portais das Secretarias de Fazendas e os sistemas das empresas emissoras serão documentadas no MOC da NF3e, e determina que o Estado do Paraná disponibilize versão online desse manual.

O que muda

A integração técnica entre Portais estaduais e sistemas de emissoras de NF-e de energia passa a ser regulada exclusivamente pelo MOC da NF3e, e o Paraná fica obrigado a disponibilizar essa documentação em versão online.

Quando vale

Primeira dia do segundo mês subsequente à publicação em 14 de setembro de 2026 (1º de novembro de 2026)

Quem é afetado

Empresas emissoras de Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica (modelo 66), Secretarias de Fazendas dos Estados, especialmente o Paraná, e desenvolvedoras de sistemas de integração fiscal.

Impacto prático

Padroniza a documentação técnica de integração entre sistemas estaduais e emissoras de NF-e de energia, facilitando o acesso às especificações através da disponibilização online do MOC pelo Paraná.

O que fazer

Emissoras de NF-e de energia devem consultar o MOC da NF3e para verificar as especificações técnicas de integração atualizadas e adequar seus sistemas conforme necessário até a vigência do ajuste.

O que acompanhar

Publicação da versão online do MOC da NF3e pelo Estado do Paraná e comunicados das Secretarias de Fazendas sobre implementação das novas especificações técnicas.

Relevância: MédiaImpacto: MédiaUrgência: Média

Trechos da fonte que sustentam o resumo

  • O ajuste altera o Ajuste SINIEF 1/19 que institui a Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica modelo 66

    “Altera o Ajuste SINIEF nº 1, de 5 de abril de 2019, que institui a Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica, modelo 66”
  • As especificações técnicas de integração entre Portais das Secretarias de Fazendas e sistemas das empresas emissoras são definidas no MOC da NF3e

    “A definição das especificações e critérios técnicos necessários para a integração entre os Portais das Secretarias de Fazendas dos Estados e os sistemas de informações das empresas emissoras de NF3e são definidos no Manual de Orientação do Contribuinte - MOC - da NF3e”
  • O Estado do Paraná deve disponibilizar versão online do MOC da NF3e

    “O Estado do Paraná deve disponibilizar, em meio eletrônico, versão online do MOC da NF3e”
  • O ajuste entra em vigor na data da publicação no DOU, com efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente

    “Este ajuste entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da publicação”

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Resumo gerado por IA a partir da fonte oficial e conferido por regras automáticas (06/10/2026). Não substitui a leitura do documento original nem orientação profissional. Como verificamos.