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Ministério da Fazenda · Segunda-feira, 14 de setembro de 2026

Ajuste SINIEF 32/26 altera regras de integração técnica do MDF-e

Fonte oficialConfirmadoDocumentos Fiscais / XMLLegislaçãoTecnologia Fiscal

O Ajuste SINIEF 32/26 modifica o Ajuste SINIEF 21/10 para reforçar que as especificações técnicas do MDF-e constam do Manual de Orientação do Contribuinte (MOC) e obriga o Paraná a disponibilizar versão online do MOC. Vigência a partir do primeiro dia do segundo mês após publicação (14 de setembro de 2026).

Ler na fonte oficial

Título original: “Ajuste SINIEF 32/26” ·

O que aconteceu

O CONFAZ e a Receita Federal alteraram o Ajuste SINIEF 21/10 para clarificar que o Manual de Orientação do Contribuinte (MOC) é o documento que define as especificações e critérios técnicos para integração entre os Portais das Secretarias de Fazendas e os sistemas das empresas emissoras de MDF-e. Além disso, o Estado do Paraná foi obrigado a disponibilizar versão online do MOC do MDF-e.

O que muda

Empresas emissoras de MDF-e devem consultar o MOC do MDF-e (agora com versão online obrigatória no Paraná) para as especificações técnicas de integração com os Portais das Secretarias de Fazendas. A obrigação do Paraná de disponibilizar o MOC online facilita o acesso à documentação técnica.

Quando vale

Primeira dia do segundo mês subsequente à publicação no DOU (14 de setembro de 2026), ou seja, 1º de novembro de 2026.

Quem é afetado

Empresas emissoras de MDF-e, transportadores, operadores logísticos, provedores de sistemas de emissão de MDF-e e equipes de TI responsáveis pela integração com Portais estaduais.

Impacto prático

Empresas que emitem MDF-e e sistemas de ERP/NF-e precisam estar alinhados com as especificações técnicas do MOC para integração com os Portais estaduais. A disponibilização online pelo Paraná melhora o acesso à documentação técnica necessária para a integração.

O que fazer

Consultar o MOC do MDF-e (disponível online no Paraná) para verificar as especificações técnicas de integração com os Portais das Secretarias de Fazendas. Sistemas de emissão de MDF-e devem estar em conformidade com essas especificações.

O que acompanhar

Publicação do MOC do MDF-e em versão online pelo Paraná e possíveis atualizações nas especificações técnicas de integração.

Relevância: AltaImpacto: MédiaUrgência: Média

Trechos da fonte que sustentam o resumo

  • O MOC do MDF-e é o documento que define as especificações e critérios técnicos para integração entre os Portais das Secretarias de Fazendas e os sistemas das empresas emissoras

    “A definição das especificações e critérios técnicos necessários para a integração entre os Portais das Secretarias de Fazendas dos Estados e os sistemas de informações das empresas emissoras de MDF-e são definidos no Manual de Orientação do Contribuinte - MOC - do MDF-e.”
  • O Estado do Paraná deve disponibilizar versão online do MOC do MDF-e

    “O Estado do Paraná deve disponibilizar, em meio eletrônico, versão online do MOC do MDF-e.”
  • O ajuste entra em vigor na data da publicação no DOU, com efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente

    “Este ajuste entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da publicação.”

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Resumo gerado por IA a partir da fonte oficial e conferido por regras automáticas (06/10/2026). Não substitui a leitura do documento original nem orientação profissional. Como verificamos.