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Ministério da Fazenda · Segunda-feira, 14 de setembro de 2026

Ajuste SINIEF 31/26 altera integração técnica da GTV-e com portais estaduais

Fonte oficialConfirmadoDocumentos Fiscais / XMLLegislaçãoTecnologia Fiscal

O Ajuste SINIEF 31/26, publicado em 14 de setembro de 2026, modifica o Ajuste SINIEF 3/2020 para redefinir as especificações técnicas de integração entre os portais das Secretarias de Fazenda estaduais e os sistemas das empresas emissoras de Guia de Transporte de Valores Eletrônica (GTV-e). As novas regras passam a vigorar a partir do primeiro dia do segundo mês após a publicação.

Ler na fonte oficial

Título original: “Ajuste SINIEF 31/26” ·

O que aconteceu

O CONFAZ e a Secretaria Especial da Receita Federal alteraram o Ajuste SINIEF 3/2020, transferindo a definição das especificações e critérios técnicos para integração da GTV-e para o Manual de Orientação do Contribuinte (MOC) do CT-e, conforme previsto no Ajuste SINIEF 9/2007.

O que muda

A localização das especificações técnicas de integração da GTV-e muda para o MOC do CT-e, consolidando a documentação técnica em um único manual de referência.

Quando vale

Primeira dia do segundo mês após 14 de setembro de 2026 (presumivelmente 1º de novembro de 2026).

Quem é afetado

Empresas emissoras de GTV-e, Secretarias de Fazenda estaduais e provedores de sistemas fiscais que integram a GTV-e com os portais estaduais.

Impacto prático

Empresas e sistemas que integram GTV-e precisam consultar o MOC do CT-e para as especificações técnicas atualizadas de integração com os portais estaduais.

O que fazer

Consultar o MOC do CT-e para as especificações técnicas de integração da GTV-e e adequar os sistemas conforme necessário antes da data de vigência.

O que acompanhar

Publicação do MOC do CT-e atualizado com as especificações de integração da GTV-e e comunicados das Secretarias de Fazenda estaduais sobre a implementação das novas regras.

Relevância: MédiaImpacto: MédiaUrgência: Média

Trechos da fonte que sustentam o resumo

  • O ajuste altera o Ajuste SINIEF 3/2020 que institui a GTV-e

    “Altera o Ajuste SINIEF nº 3, de 3 de abril de 2020, que institui Guia de Transporte de Valores Eletrônica - GTV-e.”
  • As especificações técnicas de integração passam a ser definidas no MOC do CT-e

    “A definição das especificações e critérios técnicos necessários para a integração entre os Portais das Secretarias de Fazendas dos Estados e os sistemas de informações das empresas emissoras de GTV-e são definidos em capítulo específico do Manual de Orientação do Contribuinte - MOC - do CT-e”
  • O ajuste entra em vigor na data da publicação, com efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente

    “Este ajuste entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da publicação.”

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Resumo gerado por IA a partir da fonte oficial e conferido por regras automáticas (06/10/2026). Não substitui a leitura do documento original nem orientação profissional. Como verificamos.