Ministério da Fazenda · Segunda-feira, 14 de setembro de 2026
Ajuste SINIEF 31/26 altera integração técnica da GTV-e com portais estaduais
O Ajuste SINIEF 31/26, publicado em 14 de setembro de 2026, modifica o Ajuste SINIEF 3/2020 para redefinir as especificações técnicas de integração entre os portais das Secretarias de Fazenda estaduais e os sistemas das empresas emissoras de Guia de Transporte de Valores Eletrônica (GTV-e). As novas regras passam a vigorar a partir do primeiro dia do segundo mês após a publicação.
Ler na fonte oficialTítulo original: “Ajuste SINIEF 31/26” ·
O que aconteceu
O CONFAZ e a Secretaria Especial da Receita Federal alteraram o Ajuste SINIEF 3/2020, transferindo a definição das especificações e critérios técnicos para integração da GTV-e para o Manual de Orientação do Contribuinte (MOC) do CT-e, conforme previsto no Ajuste SINIEF 9/2007.
O que muda
A localização das especificações técnicas de integração da GTV-e muda para o MOC do CT-e, consolidando a documentação técnica em um único manual de referência.
Quando vale
Primeira dia do segundo mês após 14 de setembro de 2026 (presumivelmente 1º de novembro de 2026).
Quem é afetado
Empresas emissoras de GTV-e, Secretarias de Fazenda estaduais e provedores de sistemas fiscais que integram a GTV-e com os portais estaduais.
Impacto prático
Empresas e sistemas que integram GTV-e precisam consultar o MOC do CT-e para as especificações técnicas atualizadas de integração com os portais estaduais.
O que fazer
Consultar o MOC do CT-e para as especificações técnicas de integração da GTV-e e adequar os sistemas conforme necessário antes da data de vigência.
O que acompanhar
Publicação do MOC do CT-e atualizado com as especificações de integração da GTV-e e comunicados das Secretarias de Fazenda estaduais sobre a implementação das novas regras.
Trechos da fonte que sustentam o resumo
O ajuste altera o Ajuste SINIEF 3/2020 que institui a GTV-e
“Altera o Ajuste SINIEF nº 3, de 3 de abril de 2020, que institui Guia de Transporte de Valores Eletrônica - GTV-e.”
As especificações técnicas de integração passam a ser definidas no MOC do CT-e
“A definição das especificações e critérios técnicos necessários para a integração entre os Portais das Secretarias de Fazendas dos Estados e os sistemas de informações das empresas emissoras de GTV-e são definidos em capítulo específico do Manual de Orientação do Contribuinte - MOC - do CT-e”
O ajuste entra em vigor na data da publicação, com efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente
“Este ajuste entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da publicação.”
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Resumo gerado por IA a partir da fonte oficial e conferido por regras automáticas (06/10/2026). Não substitui a leitura do documento original nem orientação profissional. Como verificamos.