Ministério da Fazenda · Segunda-feira, 14 de setembro de 2026
Ajuste SINIEF 30/26 altera regras do Bilhete de Passagem Eletrônico (BP-e)
O Ajuste SINIEF 30/26, publicado em 14 de setembro de 2026, altera o Ajuste SINIEF 1/17 para reforçar que as especificações técnicas do BP-e constam do Manual de Orientação do Contribuinte e obriga o Paraná a disponibilizar versão online do MOC. Vigência a partir do primeiro dia do segundo mês após publicação.
Ler na fonte oficialTítulo original: “Ajuste SINIEF 30/26” ·
O que aconteceu
O CONFAZ e a Secretaria Especial da Receita Federal publicaram ajuste que modifica as regras do Bilhete de Passagem Eletrônico (modelo 63). A alteração reafirma que as especificações técnicas para integração entre os portais das Secretarias de Fazenda e os sistemas das empresas emissoras de BP-e estão definidas no Manual de Orientação do Contribuinte (MOC). Além disso, estabelece obrigação específica ao Estado do Paraná de disponibilizar versão online do MOC do BP-e.
O que muda
A redação da cláusula terceira do Ajuste SINIEF 1/17 é atualizada para deixar explícito que o MOC é o documento que define as especificações técnicas do BP-e. Novo parágrafo obriga o Paraná a oferecer versão online do MOC.
Quando vale
Primeiro dia do segundo mês subsequente à publicação (14 de setembro de 2026), ou seja, 1º de novembro de 2026
Quem é afetado
Empresas emissoras de Bilhete de Passagem Eletrônico, especialmente as que operam no Paraná; Secretarias de Fazenda dos Estados; profissionais que trabalham com documentos fiscais eletrônicos de transporte.
Impacto prático
Clarifica as responsabilidades técnicas e operacionais para emissão do BP-e, facilitando o acesso às especificações através da disponibilização online do MOC pelo Paraná.
O que fazer
Empresas emissoras de BP-e devem consultar o MOC do BP-e para verificar as especificações técnicas atualizadas. Profissionais de sistemas fiscais devem acompanhar a disponibilização da versão online pelo Paraná e revisar integrações existentes conforme necessário.
O que acompanhar
Publicação da versão online do MOC do BP-e pelo Estado do Paraná; possíveis atualizações do MOC que afetem a integração de sistemas; comunicados das Secretarias de Fazenda sobre implementação das alterações.
Trechos da fonte que sustentam o resumo
O ajuste altera o Ajuste SINIEF 1/17 que institui o Bilhete de Passagem Eletrônico modelo 63
“Altera o Ajuste SINIEF nº 1, de 7 de abril de 2017, que institui o Bilhete de Passagem Eletrônico, modelo 63”
As especificações técnicas para integração entre portais e sistemas das empresas estão definidas no MOC do BP-e
“A definição das especificações e critérios técnicos necessários para a integração entre os Portais das Secretarias de Fazendas dos Estados e os sistemas de informações das empresas emissoras de BP-e são definidos no Manual de Orientação do Contribuinte - MOC - do BP-e”
O Paraná deve disponibilizar versão online do MOC do BP-e
“O Estado do Paraná deve disponibilizar, em meio eletrônico, versão online do MOC do BP-e”
O ajuste entra em vigor na data da publicação no DOU, com efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente
“Este ajuste entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da publicação”
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Resumo gerado por IA a partir da fonte oficial e conferido por regras automáticas (06/10/2026). Não substitui a leitura do documento original nem orientação profissional. Como verificamos.