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Ministério da Fazenda · Quinta-feira, 2 de abril de 2026

Ajuste SINIEF 3/26 torna obrigatório preenchimento do CIOT no MDF-e

Fonte oficialConfirmadoDocumentos Fiscais / XMLLegislaçãoObrigações

O Ajuste SINIEF nº 3/26 estabelece a obrigatoriedade de informação do Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT) no Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e) para prestações de serviço de transporte rodoviário de cargas por conta de terceiros. A norma entra em vigor na data de publicação no DOU, com efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente.

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Título original: “Ajuste SINIEF 3/26” ·

O que aconteceu

O CONFAZ e a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil publicaram o Ajuste SINIEF nº 3, de 27 de março de 2026, que torna obrigatório o preenchimento do grupo de informações do CIOT no MDF-e (modelo 58) para operações de transporte rodoviário de cargas realizadas por conta de terceiros mediante remuneração. A responsabilidade pela informação recai sobre o emitente do MDF-e, conforme regras de validação do Manual de Orientação do Contribuinte (MOC).

O que muda

O preenchimento do CIOT no MDF-e passa de facultativo para obrigatório, exigindo que os emitentes informem este código nas operações de transporte rodoviário de cargas contratadas por terceiros.

Quando vale

Primeiro dia do segundo mês subsequente à publicação no DOU (02.04.26), ou seja, 01.06.2026

Quem é afetado

Empresas transportadoras e emitentes de MDF-e que realizam prestações de serviço de transporte rodoviário de cargas por conta de terceiros mediante remuneração.

Impacto prático

Transportadoras e operadores logísticos precisarão adequar seus sistemas de emissão de MDF-e para incluir obrigatoriamente o CIOT, sob pena de rejeição do documento eletrônico.

O que fazer

Empresas transportadoras devem revisar e atualizar seus sistemas de emissão de MDF-e para incluir o preenchimento obrigatório do CIOT antes de 01.06.2026, consultando o MOC para as regras de validação específicas.

O que acompanhar

Publicação do Manual de Orientação do Contribuinte (MOC) atualizado com as regras de validação do CIOT no MDF-e e comunicados das Secretarias de Fazenda estaduais sobre a implementação.

Relevância: AltaImpacto: AltaUrgência: Alta

Trechos da fonte que sustentam o resumo

  • O CIOT passa a ser obrigatório no MDF-e para transporte rodoviário de cargas por conta de terceiros

    “Os Estados e o Distrito Federal acordam em estabelecer a obrigatoriedade de preenchimento do grupo de informações do Código Identificador da Operação de Transporte – CIOT – no Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais - MDF-e, modelo 58”
  • A responsabilidade pela informação do CIOT recai sobre o emitente do MDF-e

    “A responsabilidade pela informação de que trata a cláusula primeira será atribuída ao emitente do MDF-e, nos termos do Ajuste SINIEF nº 21, de 10 de dezembro de 2010”
  • A norma entra em vigor na data de publicação no DOU, com efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente

    “Este ajuste entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da publicação”

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Resumo gerado por IA a partir da fonte oficial e conferido por regras automáticas (06/10/2026). Não substitui a leitura do documento original nem orientação profissional. Como verificamos.