Ministério da Fazenda · Quinta-feira, 2 de abril de 2026
Ajuste SINIEF 3/26 torna obrigatório preenchimento do CIOT no MDF-e
O Ajuste SINIEF nº 3/26 estabelece a obrigatoriedade de informação do Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT) no Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e) para prestações de serviço de transporte rodoviário de cargas por conta de terceiros. A norma entra em vigor na data de publicação no DOU, com efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente.
Ler na fonte oficialTítulo original: “Ajuste SINIEF 3/26” ·
O que aconteceu
O CONFAZ e a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil publicaram o Ajuste SINIEF nº 3, de 27 de março de 2026, que torna obrigatório o preenchimento do grupo de informações do CIOT no MDF-e (modelo 58) para operações de transporte rodoviário de cargas realizadas por conta de terceiros mediante remuneração. A responsabilidade pela informação recai sobre o emitente do MDF-e, conforme regras de validação do Manual de Orientação do Contribuinte (MOC).
O que muda
O preenchimento do CIOT no MDF-e passa de facultativo para obrigatório, exigindo que os emitentes informem este código nas operações de transporte rodoviário de cargas contratadas por terceiros.
Quando vale
Primeiro dia do segundo mês subsequente à publicação no DOU (02.04.26), ou seja, 01.06.2026
Quem é afetado
Empresas transportadoras e emitentes de MDF-e que realizam prestações de serviço de transporte rodoviário de cargas por conta de terceiros mediante remuneração.
Impacto prático
Transportadoras e operadores logísticos precisarão adequar seus sistemas de emissão de MDF-e para incluir obrigatoriamente o CIOT, sob pena de rejeição do documento eletrônico.
O que fazer
Empresas transportadoras devem revisar e atualizar seus sistemas de emissão de MDF-e para incluir o preenchimento obrigatório do CIOT antes de 01.06.2026, consultando o MOC para as regras de validação específicas.
O que acompanhar
Publicação do Manual de Orientação do Contribuinte (MOC) atualizado com as regras de validação do CIOT no MDF-e e comunicados das Secretarias de Fazenda estaduais sobre a implementação.
Trechos da fonte que sustentam o resumo
O CIOT passa a ser obrigatório no MDF-e para transporte rodoviário de cargas por conta de terceiros
“Os Estados e o Distrito Federal acordam em estabelecer a obrigatoriedade de preenchimento do grupo de informações do Código Identificador da Operação de Transporte – CIOT – no Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais - MDF-e, modelo 58”
A responsabilidade pela informação do CIOT recai sobre o emitente do MDF-e
“A responsabilidade pela informação de que trata a cláusula primeira será atribuída ao emitente do MDF-e, nos termos do Ajuste SINIEF nº 21, de 10 de dezembro de 2010”
A norma entra em vigor na data de publicação no DOU, com efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente
“Este ajuste entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da publicação”
Newsletter
Receba as novidades da semana toda segunda, às 7h
As notícias como esta, os prazos que vencem e uma rejeição explicada, em um e-mail curto com a fonte oficial.
Siga o Painel Hubist
O que muda no fiscal, direto no seu feed.
Prazos, normas novas e rejeições da NF-e resumidos, sempre com a fonte oficial.
Resumo gerado por IA a partir da fonte oficial e conferido por regras automáticas (06/10/2026). Não substitui a leitura do documento original nem orientação profissional. Como verificamos.