Ministério da Fazenda · Segunda-feira, 14 de setembro de 2026
Ajuste SINIEF 29/26 altera prazo de vigência de norma anterior sobre NF-e
O Ajuste SINIEF 29/26, publicado em 14 de setembro de 2026, modifica o Ajuste SINIEF 32/25 para alterar a data de vigência de uma disposição para 14 de dezembro de 2026. A norma entra em vigor na data de sua publicação.
Ler na fonte oficialTítulo original: “Ajuste SINIEF 29/26” ·
O que aconteceu
O CONFAZ e a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil publicaram o Ajuste SINIEF 29/26, que altera o inciso I da cláusula segunda do Ajuste SINIEF 32/25, modificando a data de vigência de uma disposição relacionada à Nota Fiscal Eletrônica para 14 de dezembro de 2026.
O que muda
A data de vigência de uma disposição do Ajuste SINIEF 32/25 é adiada para 14 de dezembro de 2026, em vez da data anterior que estava em vigor.
Quando vale
14 de dezembro de 2026 (para a disposição alterada); 14 de setembro de 2026 (para o próprio ajuste)
Quem é afetado
Empresas que emitem Nota Fiscal Eletrônica e profissionais que trabalham com documentos fiscais eletrônicos.
Impacto prático
Adiamento de prazo para adequação de sistemas e processos de emissão de NF-e conforme a disposição alterada pelo Ajuste SINIEF 32/25.
O que fazer
Consultar o Ajuste SINIEF 32/25 para identificar qual disposição teve o prazo alterado e avaliar o impacto nos sistemas de emissão de NF-e até 14 de dezembro de 2026.
O que acompanhar
Publicação do Ajuste SINIEF 32/25 para identificar qual disposição específica teve seu prazo alterado e quais são os impactos operacionais para emissão de NF-e.
Trechos da fonte que sustentam o resumo
O Ajuste SINIEF 29/26 foi publicado no Diário Oficial da União em 14 de setembro de 2026
“Publicado no DOU de 14.09.26, pelo Despacho 42/26.”
A norma altera o Ajuste SINIEF 32/25 para modificar a data de vigência de uma disposição para 14 de dezembro de 2026
“a partir de 14 de dezembro de 2026 em relação ao inciso I da cláusula primeira”
O ajuste entra em vigor na data de sua publicação
“Este ajuste entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.”
Newsletter
Receba as novidades da semana toda segunda, às 7h
As notícias como esta, os prazos que vencem e uma rejeição explicada, em um e-mail curto com a fonte oficial.
Siga o Painel Hubist
O que muda no fiscal, direto no seu feed.
Prazos, normas novas e rejeições da NF-e resumidos, sempre com a fonte oficial.
Resumo gerado por IA a partir da fonte oficial e conferido por regras automáticas (06/10/2026). Não substitui a leitura do documento original nem orientação profissional. Como verificamos.