Ministério da Fazenda · Quinta-feira, 9 de julho de 2026
Ajuste SINIEF 26/26 altera regras de CT-e e DACTE com contingência off-line
O Ajuste SINIEF 26/26, publicado em 9 de julho de 2026, modifica o Ajuste SINIEF 9/07 para permitir emissão de CT-e e DACTE em contingência off-line com código bidimensional de autenticação. Alterações entram em vigor em datas escalonadas: primeira em setembro de 2026 e demais em 5 de outubro de 2026.
Ler na fonte oficialTítulo original: “Ajuste SINIEF 26/26” ·
O que aconteceu
O CONFAZ e a Receita Federal alteraram as regras do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) e seu Documento Auxiliar (DACTE) para incluir procedimento de emissão em contingência off-line. A norma permite que transportadores emitam DACTE em papel comum quando há problemas técnicos, desde que o documento contenha código bidimensional com autenticação digital e seja transmitido assim que os problemas cessem. Também revoga dispositivos anteriores sobre contingência e ajusta regras sobre prestações de serviço que terminam na mesma unidade federada.
O que muda
Transportadores e emissores de CT-e ganham opção de contingência off-line com DACTE em papel, desde que autenticado digitalmente via código bidimensional. Revogam-se procedimentos anteriores de contingência. Tomadores de serviço devem guardar DACTE recebido pelo prazo decadencial. Prazos de vigência são escalonados conforme tipo de alteração.
Quando vale
Primeira alteração (inciso I da cláusula primeira) a partir do primeiro dia do segundo mês após publicação (setembro de 2026). Demais dispositivos a partir de 5 de outubro de 2026.
Quem é afetado
Transportadores, operadores logísticos, emissores de CT-e, tomadores de serviço de transporte, contadores e consultores tributários que assessoram essas empresas.
Impacto prático
Empresas de transporte e operadores logísticos terão procedimento alternativo para emitir documentos fiscais quando sistemas eletrônicos estiverem indisponíveis, reduzindo impacto de falhas técnicas. Contadores e consultores precisam orientar clientes sobre novos requisitos de autenticação e prazos de transmissão.
O que fazer
Contadores e consultores devem revisar procedimentos de contingência com clientes transportadores. Sistemas de emissão de CT-e/DACTE devem ser atualizados para suportar código bidimensional com autenticação digital até 5 de outubro de 2026. Orientar sobre obrigatoriedade de transmissão imediata após cessação de problemas técnicos e guarda de DACTE pelo prazo decadencial.
O que acompanhar
Publicação do Manual de Orientação de Contingência (MOC) com padrões técnicos para código bidimensional e autenticação digital. Comunicados da Receita Federal sobre implementação. Possíveis ajustes em sistemas de emissão de CT-e e DACTE.
Trechos da fonte que sustentam o resumo
O ajuste permite emissão de DACTE em contingência off-line com código bidimensional de autenticação digital
“Na hipótese de emissão em contingência off-line o DACTE deve conter um código bidimensional com mecanismo de autenticação digital”
DACTE em contingência deve ser impresso em papel comum com expressão específica
“imprimir o DACTE em papel comum, constando no corpo a expressão: 'EMITIDO EM CONTINGÊNCIA OFF-LINE”
CT-e deve ser transmitido imediatamente após cessação dos problemas técnicos
“transmitir o CT-e imediatamente após a cessação dos problemas técnicos que impediram a sua transmissão”
Tomador deve manter DACTE recebido pelo prazo decadencial
“O tomador deverá manter em arquivo pelo prazo decadencial estabelecido pela legislação tributária o DACTE recebido”
Vigência escalonada: primeira alteração em setembro de 2026, demais em 5 de outubro de 2026
“a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da publicação... a partir de 5 de outubro de 2026”
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Resumo gerado por IA a partir da fonte oficial e conferido por regras automáticas (06/10/2026). Não substitui a leitura do documento original nem orientação profissional. Como verificamos.