Ministério da Fazenda · Quinta-feira, 9 de julho de 2026
Ajuste SINIEF 25/26 altera regras de NF-e para CAR, fraude fiscal e exceções estaduais
O Ajuste SINIEF 25/26, publicado em 9 de julho de 2026, modifica o Ajuste SINIEF 7/05 com três mudanças principais: permite exigência de dados do Cadastro Ambiental Rural em operações agropecuárias, autoriza análise de fraude fiscal no cruzamento de dados, e cria exceções para Mato Grosso do Sul, Paraná, Minas Gerais, Rio Grande do Sul e Paraíba. Vigência escalonada entre setembro e outubro de 2026.
Ler na fonte oficialTítulo original: “Ajuste SINIEF 25/26” ·
O que aconteceu
O CONFAZ e a Receita Federal publicaram ajuste que altera o Ajuste SINIEF nº 7/05, que institui a Nota Fiscal Eletrônica. As mudanças incluem: (1) exclusão de Mato Grosso do Sul e Paraná de certas obrigações da cláusula sexta; (2) exclusão de Minas Gerais e Rio Grande do Sul de inciso específico; (3) permissão para exigência de informações do Cadastro Ambiental Rural em operações agropecuárias e extrativas; (4) autorização para análise de fraude fiscal mediante cruzamento de dados; (5) exclusão de Paraíba e Paraná de obrigação na cláusula décima primeira.
O que muda
Empresas que operam com produtos agropecuários ou extrativistas precisarão estar preparadas para fornecer dados do CAR conforme exigência estadual. Estados ganham ferramenta para detectar fraude fiscal via cruzamento de dados. Cinco estados (MS, PR, MG, RS, PB) têm exceções específicas em suas obrigações de NF-e. Implementação em duas datas: demais dispositivos em setembro de 2026 e inciso III em outubro de 2026.
Quem é afetado
Empresas que emitem NF-e, especialmente as do setor agropecuário e extrativista; contribuintes em todos os estados, com regras diferenciadas para MS, PR, MG, RS e PB; administrações tributárias estaduais.
Impacto prático
Empresas agropecuárias e extrativistas precisarão integrar dados do CAR à NF-e conforme exigência estadual. Administrações tributárias ganham capacidade de detectar fraude fiscal. Sistemas de emissão de NF-e devem ser atualizados para acomodar novos campos e validações.
O que acompanhar
Publicação do Manual de Orientação do Contribuinte (MOC) com detalhes sobre campos CAR; comunicados dos estados sobre implementação das exigências; atualizações de validadores e certificadores de NF-e; orientações do CONFAZ sobre cruzamento de dados para fraude fiscal.
Trechos da fonte que sustentam o resumo
O ajuste foi publicado no DOU em 9 de julho de 2026 e altera o Ajuste SINIEF nº 7 de 2005
“Publicado no DOU de 09.07.26, pelo Despacho 30/26. Altera o Ajuste SINIEF nº 7, de 30 de setembro de 2005”
Estados de Mato Grosso do Sul e Paraná ficam excluídos de disposição da cláusula sexta
“§ 7º O disposto no § 6º não se aplica aos Estados de Mato Grosso do Sul e Paraná.”
Permite exigência de informações do Cadastro Ambiental Rural em operações agropecuárias
“podem ser exigidas as informações do Cadastro Ambiental Rural - CAR, previsto na Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012”
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Resumo gerado por IA a partir da fonte oficial e conferido por regras automáticas (06/10/2026). Não substitui a leitura do documento original nem orientação profissional. Como verificamos.