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Ministério da Fazenda · Quinta-feira, 9 de julho de 2026

Ajuste SINIEF 24/26 altera regras de emissão do CT-e OS em contingência off-line

Fonte oficialConfirmadoDocumentos Fiscais / XMLLegislaçãoTecnologia Fiscal

O Ajuste SINIEF 24/26, publicado em 09.07.2026, altera o CT-e OS para permitir emissão em contingência off-line com código bidimensional autenticado. Define procedimentos para impressão do DACTE OS, transmissão após normalização e tratamento de rejeições pela administração tributária.

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Título original: “Ajuste SINIEF 24/26” ·

O que aconteceu

O CONFAZ e a Secretaria Especial da Receita Federal alteraram o Ajuste SINIEF nº 36/2019 para incluir dispositivos que regulamentam a emissão do Conhecimento de Transporte Eletrônico para Outros Serviços (CT-e OS) em contingência off-line, estabelecendo requisitos técnicos, procedimentos de impressão, transmissão e tratamento de erros.

O que muda

Empresas que emitem CT-e OS agora podem usar contingência off-line com DACTE impresso em papel comum, desde que conste a expressão "EMITIDO EM CONTINGÊNCIA OFF-LINE" e o documento contenha código bidimensional com autenticação digital. A transmissão deve ocorrer imediatamente após normalização dos problemas técnicos, respeitando prazo máximo definido no MOC. Rejeições pela administração tributária permitem regeneração do arquivo com mesma numeração e série, desde que não se alterem variáveis de cálculo de imposto, dados cadastrais de emitente/tomador ou datas.

Quando vale

Primeiro dia do segundo mês subsequente à publicação (09.07.2026), ou seja, 01.09.2026

Quem é afetado

Empresas emissoras de CT-e OS, especialmente as que operam em ambientes com instabilidade de conectividade ou problemas técnicos recorrentes na transmissão de documentos fiscais eletrônicos.

Impacto prático

Amplia as possibilidades de operação do CT-e OS em situações de indisponibilidade de sistemas, reduzindo riscos de paralisação operacional, mas exige conformidade com novos requisitos técnicos de autenticação digital e procedimentos de transmissão diferenciados.

O que fazer

Sistemas de emissão de CT-e OS devem ser atualizados para suportar geração de código bidimensional autenticado, impressão com identificação de contingência off-line e transmissão automática após normalização. Empresas devem revisar procedimentos de contingência e treinar equipes sobre novos requisitos de impressão e rejeição.

O que acompanhar

Publicação do Manual de Orientação do Contribuinte (MOC) com os padrões técnicos específicos para código bidimensional, mecanismo de autenticação digital e prazos máximos de transmissão em contingência off-line. Comunicados das administrações tributárias estaduais sobre implementação e testes.

Relevância: AltaImpacto: AltaUrgência: Média

Trechos da fonte que sustentam o resumo

  • DACTE em contingência off-line deve conter código bidimensional com mecanismo de autenticação digital

    “Na hipótese de emissão em contingência off-line o DACTE deve conter um código bidimensional com mecanismo de autenticação digital que possibilite a identificação da autoria do DACTE”
  • DACTE OS impresso em contingência deve conter expressão identificadora

    “imprimir o DACTE OS em papel comum, constando no corpo a expressão: 'EMITIDO EM CONTINGÊNCIA OFF-LINE”
  • CT-e OS deve ser transmitido imediatamente após cessação dos problemas técnicos

    “transmitir o CT-e OS imediatamente após a cessação dos problemas técnicos que impediram a sua transmissão ou a recepção da Autorização de Uso do CT-e OS”
  • Vigência a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente à publicação

    “Este ajuste entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da publicação”

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Resumo gerado por IA a partir da fonte oficial e conferido por regras automáticas (06/10/2026). Não substitui a leitura do documento original nem orientação profissional. Como verificamos.