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Ministério da Fazenda · Quinta-feira, 9 de julho de 2026

Ajuste SINIEF 22/26 altera regras da NF-e do Gás (modelo 76)

Fonte oficialConfirmadoDocumentos Fiscais / XMLLegislaçãoObrigaçõesICMS

O Ajuste SINIEF 22/26, publicado em 9 de julho de 2026, altera o Ajuste SINIEF 38/2025 que institui a Nota Fiscal eletrônica do Gás (modelo 76). As mudanças afetam o uso do Documento Auxiliar (DANFGas), a transmissão eletrônica e a autorização de uso da NFGas.

Ler na fonte oficial

Título original: “Ajuste SINIEF 22/26” ·

O que aconteceu

O CONFAZ e a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil publicaram o Ajuste SINIEF 22/26 em 9 de julho de 2026, alterando dispositivos do Ajuste SINIEF 38/2025 sobre a Nota Fiscal eletrônica do Gás. As alterações modificam regras sobre o uso do DANFGas, a transmissão eletrônica à administração tributária e a concessão de Autorização de Uso da NFGas.

O que muda

As regras sobre o uso do Documento Auxiliar da NF-e do Gás (DANFGas), a transmissão eletrônica e a autorização de uso da NFGas foram alteradas. O DANFGas agora só pode ser utilizado após concessão de Autorização de Uso ou em hipótese específica. A NFGas deve ser transmitida eletronicamente e ter seu uso autorizado.

Quando vale

9 de julho de 2026

Quem é afetado

Empresas que emitem Nota Fiscal eletrônica do Gás (modelo 76), distribuidoras de gás, fornecedores e seus sistemas de emissão de documentos fiscais.

Impacto prático

Empresas que operam com gás precisam adequar seus processos de emissão e autorização da NFGas modelo 76, bem como seus sistemas de transmissão eletrônica à administração tributária, conforme as novas regras do Ajuste.

O que fazer

Empresas que emitem NFGas modelo 76 devem revisar seus processos e sistemas para adequação às novas regras de uso do DANFGas, transmissão eletrônica e autorização de uso, considerando a vigência imediata do Ajuste.

O que acompanhar

Publicação de atos normativos complementares sobre os procedimentos de concessão de Autorização de Uso da NFGas e orientações das administrações tributárias estaduais sobre a implementação das alterações.

Relevância: AltaImpacto: AltaUrgência: Alta

Trechos da fonte que sustentam o resumo

  • O DANFGas só pode ser utilizado após a concessão da Autorização de Uso da NFGas ou em hipótese prevista na cláusula décima primeira.

    “O DANFGas só pode ser utilizado para representar a operação acobertada pela NFGas após a concessão da sua Autorização de Uso, nos termos do inciso I da cláusula nona.”
  • O Ajuste entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.

    “Este ajuste entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.”

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Resumo gerado por IA a partir da fonte oficial e conferido por regras automáticas (06/10/2026). Não substitui a leitura do documento original nem orientação profissional. Como verificamos.