Ministério da Fazenda · Quinta-feira, 9 de julho de 2026
Ajuste SINIEF 21/26 altera requisitos e procedimentos para habilitação de PAA
O Ajuste SINIEF 21/26 modifica o Ajuste SINIEF 9/22, estabelecendo novos requisitos cumulativos para habilitação como Provedor de Assinatura e Autorização (PAA) de documentos fiscais eletrônicos, incluindo inscrição no CNPJ, atividade de intermediação digital, certificado ICP-Brasil e pré-cadastro. A norma entra em vigor na publicação no DOU (09.07.26) com efeitos a partir de 01.09.26.
Ler na fonte oficialTítulo original: “Ajuste SINIEF 21/26” ·
O que aconteceu
O CONFAZ e a Secretaria Especial da Receita Federal alteraram o Ajuste SINIEF 9/22 para simplificar e detalhar os procedimentos de autorização de documentos fiscais eletrônicos. A alteração estabelece requisitos específicos para habilitação de PAA, documentação obrigatória para solicitação, condições de manutenção da habilitação e possibilidade de bloqueio ou suspensão por não atendimento.
O que muda
Passa a ser exigido cumprimento cumulativo de quatro requisitos para habilitação como PAA: inscrição no CNPJ, exercício de atividade de intermediação por plataforma digital, aptidão para certificado ICP-Brasil e pré-cadastro no portal do PAA. Além disso, a solicitação deve ser acompanhada de contrato social, certidões de regularidade tributária e declaração formal de responsabilidade. A administração tributária pode bloquear ou suspender a habilitação em caso de descumprimento.
Quando vale
01.09.2026
Quem é afetado
Empresas que atuam como Provedores de Assinatura e Autorização (PAA) de documentos fiscais eletrônicos, plataformas digitais de intermediação e representação de categorias, e contadores que orientam essas operações.
Impacto prático
Provedores de assinatura e autorização de documentos fiscais eletrônicos precisam atender novos requisitos cumulativos e apresentar documentação específica para manter ou obter habilitação, sob risco de bloqueio ou suspensão.
O que fazer
Empresas que atuam como PAA devem verificar se atendem aos quatro requisitos cumulativos do § 1º-A e preparar documentação exigida (contrato social, certidões de regularidade e declaração de responsabilidade) para manter ou solicitar habilitação. Contadores devem orientar clientes sobre as novas exigências antes de 01.09.26.
O que acompanhar
Publicação da documentação técnica mencionada no § 1º-D que detalha a comprovação dos requisitos; comunicados da Secretaria-Executiva do CONFAZ sobre o processo de habilitação; possíveis atos COTEPE/ICMS que formalizem inclusões de PAA.
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