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Ministério da Fazenda · Quinta-feira, 9 de julho de 2026

Ajuste SINIEF 20/26 altera regras de emissão de NF-e com destaque de ICMS

Fonte oficialConfirmadoDocumentos Fiscais / XMLLegislaçãoObrigaçõesICMS

O Ajuste SINIEF 20/26, publicado em 9 de julho de 2026, modifica o Ajuste SINIEF 49/25 para incluir o destaque obrigatório do ICMS em documentos fiscais e adiciona campo de identificação do destinatário em operações com redução de valores ou quantidades. Vigência a partir de 3 de agosto de 2026.

Ler na fonte oficial

Título original: “Ajuste SINIEF 20/26” ·

O que aconteceu

O CONFAZ e a Secretaria Especial da Receita Federal alteraram o Ajuste SINIEF 49/25 em duas pontos: (1) tornar obrigatório o destaque do ICMS quando houver na cláusula terceira, inciso V; (2) adicionar na cláusula quarta, inciso VII, a exigência de informar o destinatário da NF-e de saída original em casos de redução de valores ou quantidades.

O que muda

Obrigatoriedade de destacar ICMS em documentos fiscais e informar o destinatário original em operações com redução de valores ou quantidades na NF-e.

Quando vale

3 de agosto de 2026

Quem é afetado

Empresas emitentes de NF-e que realizam operações com redução de valores ou quantidades e precisam destacar ICMS.

Impacto prático

Empresas precisarão ajustar seus sistemas de emissão de NF-e para incluir o destaque de ICMS e o campo de identificação do destinatário em operações de redução, afetando o leiaute e a validação de documentos fiscais.

O que fazer

Atualizar sistemas de emissão de NF-e para incluir o destaque obrigatório de ICMS e o campo de destinatário original em operações com redução de valores ou quantidades antes de 3 de agosto de 2026.

O que acompanhar

Publicação de atos normativos complementares (NT, guias técnicos) que detalhem a implementação das alterações no leiaute da NF-e e prazos de adaptação dos sistemas.

Relevância: AltaImpacto: AltaUrgência: Alta

Trechos da fonte que sustentam o resumo

  • O destaque do ICMS passa a ser obrigatório quando houver na emissão de documentos fiscais.

    “V - o destaque do ICMS, quando houver;".”
  • Novo campo exige informação do destinatário da NF-e original em operações com redução de valores ou quantidades.

    “VII - no grupo "Identificação do Destinatário da Nota Fiscal eletrônica", as informações do destinatário da NF-e de saída original que teve seus valores ou quantidades reduzidos.”
  • A vigência é a partir de 3 de agosto de 2026.

    “Este ajuste entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 3 de agosto de 2026.”

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Resumo gerado por IA a partir da fonte oficial e conferido por regras automáticas (06/10/2026). Não substitui a leitura do documento original nem orientação profissional. Como verificamos.