Ministério da Fazenda · Quarta-feira, 11 de março de 2026
Ajuste SINIEF 2/26 dispensa NF-e em doações para vítimas de calamidade em MG
O Ajuste SINIEF 2/26, publicado em 11 de março de 2026, dispensa a emissão de documento fiscal para operações e transportes de mercadorias doadas às vítimas das enchentes e inundações ocorridas em Minas Gerais em fevereiro de 2026. A dispensa vale até 30 de junho de 2026, desde que acompanhada de declaração de conteúdo e destinada ao governo estadual, defesa civil, prefeituras ou entidades beneficentes.
Ler na fonte oficialTítulo original: “Ajuste SINIEF 2/26” ·
O que aconteceu
O CONFAZ e a Receita Federal publicaram ajuste que dispensa a emissão de documento fiscal (NF-e ou NFS-e) para remessas de mercadorias doadas em resposta à calamidade pública ocorrida em Minas Gerais. Mercadorias próprias do remetente devem ser emitidas com CFOP 5.910 ou 6.910. A medida é temporária, válida até 30 de junho de 2026.
O que muda
Operações de doação de mercadorias para calamidade em MG não exigem emissão de NF-e ou NFS-e, desde que acompanhadas de declaração de conteúdo. Mercadorias próprias do remetente devem ser registradas com CFOP específico de doação.
Quando vale
11 de março de 2026 (data de publicação no DOU), com efeitos até 30 de junho de 2026.
Quem é afetado
Contribuintes que remetem mercadorias doadas para assistência às vítimas das enchentes em Minas Gerais, incluindo governo estadual, defesa civil, prefeituras e entidades beneficentes.
Impacto prático
Simplifica procedimentos fiscais para doações de emergência em Minas Gerais, reduzindo obrigações acessórias durante o período de resposta à calamidade pública.
O que fazer
Contribuintes que remetem doações devem utilizar a declaração de conteúdo (Anexo I) como documento de acompanhamento. Remessas de mercadorias próprias devem ser emitidas com NF-e CFOP 5.910 ou 6.910.
O que acompanhar
Prazo de vigência até 30 de junho de 2026. Verificar se haverá prorrogação ou novas medidas relacionadas à calamidade em Minas Gerais.
Trechos da fonte que sustentam o resumo
Dispensa a emissão de documento fiscal para operações e transportes de mercadorias doadas
“Dispensa a emissão de documento fiscal na operação e na prestação de serviço de transporte relativa à remessa de mercadorias doadas”
Válido para doações em resposta às enchentes e inundações de fevereiro de 2026 em Minas Gerais
“doadas para assistência às vítimas de calamidade pública em decorrência das enchentes, temporais e inundações ocorridas no Estado de Minas Gerais no mês de fevereiro de 2026”
Requer acompanhamento de declaração de conteúdo
“desde que: I - esteja acompanhada da declaração de conteúdo conforme anexo I deste ajuste”
Mercadorias próprias devem usar CFOP 5.910 ou 6.910
“O contribuinte que remeter mercadorias próprias emitirá Nota Fiscal Eletrônica - NF-e - com Código Fiscal de Operações e de Prestações - CFOP - 5.910 ou 6.910”
Vigência até 30 de junho de 2026
“Este ajuste entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos até 30 de junho de 2026”
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Resumo gerado por IA a partir da fonte oficial e conferido por regras automáticas (06/10/2026). Não substitui a leitura do documento original nem orientação profissional. Como verificamos.