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Ministério da Fazenda · Quinta-feira, 9 de julho de 2026

Ajuste SINIEF 19/26 estabelece tratamento diferenciado para transporte de gás natural e biometano

Fonte oficialConfirmadoDocumentos Fiscais / XMLLegislaçãoObrigaçõesTributárioICMS

O Ajuste SINIEF 19/26, publicado em julho de 2026, concede tratamento diferenciado para operações de circulação e transporte de gás natural e biometano por gasoduto em 17 estados. O controle fiscal será realizado por meio do Sistema de Informação SIGAS, que registrará dados de movimentação, volumes, energia e cálculo de ICMS.

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Título original: “Ajuste SINIEF 19/26” ·

O que aconteceu

O CONFAZ e a Secretaria Especial da Receita Federal celebraram ajuste que institui regime especial de cumprimento de obrigações tributárias de ICMS para operações de transporte de gás natural e biometano por gasoduto. O ajuste aplica-se a estabelecimentos credenciados em 17 estados e cria o SIGAS como sistema de controle fiscal obrigatório, custeado pelos transportadores.

O que muda

Transportadores, carregadores e comercializadores de gás natural e biometano nos 17 estados mencionados devem se credenciar e utilizar o SIGAS para registrar todas as operações, movimentações e cálculos de ICMS. O sistema centraliza o controle fiscal e exige informações padronizadas sobre volumes, energia, pontos de entrada e saída, e base de cálculo do imposto.

Quem é afetado

Transportadores, carregadores e comercializadores de gás natural e biometano credenciados nos 17 estados listados (Alagoas, Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, São Paulo e Sergipe).

Impacto prático

Empresas do setor de gás natural e biometano precisam se adaptar a novo sistema de informação obrigatório com requisitos específicos de registro e controle fiscal, afetando processos operacionais e de compliance tributária.

O que acompanhar

Publicação do Ato COTEPE/ICMS que detalha as especificações técnicas do SIGAS, prazos de credenciamento e implementação do sistema, bem como normas complementares sobre cálculo de ICMS para essas operações.

Relevância: AltaImpacto: AltaUrgência: Média

Trechos da fonte que sustentam o resumo

  • O ajuste foi publicado no DOU em 9 de julho de 2026 com retificação em 14 de setembro de 2026

    “Publicado no DOU de 09.07.26, pelo Despacho 30/26. Retificação no DOU de 14.09.26.”
  • O tratamento diferenciado aplica-se a 17 estados específicos com estabelecimentos credenciados

    “aplica-se aos estabelecimentos devidamente credenciados e relacionados em Ato COTEPE/ICMS, localizados nos Estados de Alagoas, Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, S”
  • O SIGAS é o sistema de informação para controle fiscal das operações e movimentação de gás natural

    “O controle fiscal das operações de circulação e das prestações de serviço de transporte objeto deste ajuste, bem como das quantidades de gás natural entradas e saídas ou sob a custódia dos estabelecimentos carregadores, comercializadores e transportadores credenciados, será realizado por meio do Sis”
  • O SIGAS será custeado pelos transportadores para a unidade da Federação gestora

    “O SIGAS será aprovado pela Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS e custeado pelos transportadores para a unidade da Federação gestora do SIGAS.”
  • Biometano e gases intercambiáveis com gás natural recebem tratamento regulatório equivalente

    “o biometano e outros gases intercambiáveis com o gás natural terão tratamento regulatório equivalente ao gás natural, desde que atendidas as especificações estabelecidas pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis -ANP.”

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Resumo gerado por IA a partir da fonte oficial e conferido por regras automáticas (06/10/2026). Não substitui a leitura do documento original nem orientação profissional. Como verificamos.