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Ministério da Fazenda · Quinta-feira, 9 de julho de 2026

Ajuste SINIEF 18/26 exclui Rio Grande do Sul de dispensa de NF em logística reversa de agrotóxicos

Fonte oficialConfirmadoDocumentos Fiscais / XMLLegislaçãoObrigaçõesICMS

O Ajuste SINIEF 18/26 altera o Ajuste SINIEF 42/2025 para incluir Rio Grande do Sul na lista de estados que não podem dispensar a emissão de documento fiscal nas operações com embalagens de agrotóxicos usadas coletadas por entidades gestoras de logística reversa. A norma entrou em vigor na data de sua publicação no DOU (9 de julho de 2026).

Ler na fonte oficial

Título original: “Ajuste SINIEF 18/26” ·

O que aconteceu

O CONFAZ publicou o Ajuste SINIEF 18/26 que modifica o Ajuste SINIEF 42/2025. A alteração adiciona Rio Grande do Sul à relação de estados (Alagoas, Maranhão, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Roraima e São Paulo) que não podem dispensar a emissão de documento fiscal nas operações com embalagens de agrotóxicos usadas e lavadas, bem como suas tampas, coletadas por entidades gestoras do sistema de logística reversa.

O que muda

A partir de 9 de julho de 2026, no Rio Grande do Sul, a dispensa de emissão de documento fiscal para operações com embalagens de agrotóxicos usadas coletadas por entidades gestoras de logística reversa não é mais permitida. Essas operações passam a exigir a emissão de documento fiscal (NF-e ou similar).

Quando vale

9 de julho de 2026

Quem é afetado

Empresas e entidades gestoras de logística reversa de agrotóxicos no Rio Grande do Sul que realizam operações com embalagens usadas e lavadas e suas tampas.

Impacto prático

Empresas e entidades gestoras de logística reversa no Rio Grande do Sul precisam emitir documento fiscal nas operações com embalagens de agrotóxicos usadas, aumentando a carga de obrigações acessórias e documentação fiscal.

O que fazer

Empresas e entidades gestoras de logística reversa no Rio Grande do Sul devem revisar seus processos de emissão de documentos fiscais para operações com embalagens de agrotóxicos usadas, garantindo conformidade com a nova exigência a partir de 9 de julho de 2026.

O que acompanhar

Possíveis orientações complementares da Secretaria da Fazenda do Rio Grande do Sul sobre a implementação prática da exigência de emissão de documentos fiscais nessas operações.

Relevância: MédiaImpacto: MédiaUrgência: Média

Trechos da fonte que sustentam o resumo

  • Rio Grande do Sul foi incluído na lista de estados que não podem dispensar a emissão de documento fiscal em operações com embalagens de agrotóxicos usadas coletadas por entidades gestoras de logística reversa

    “Cláusula terceira O disposto neste ajuste não se aplica aos Estados de Alagoas, Maranhão, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Sul, Roraima e São Paulo.”
  • O ajuste entrou em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União

    “Cláusula segunda Este ajuste entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.”
  • O ajuste foi publicado no DOU em 9 de julho de 2026

    “Publicado no DOU de 09.07.26, pelo Despacho 30/26.”

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Resumo gerado por IA a partir da fonte oficial e conferido por regras automáticas (06/10/2026). Não substitui a leitura do documento original nem orientação profissional. Como verificamos.