Ministério da Fazenda · Quinta-feira, 9 de abril de 2026
Ajuste SINIEF 14/26 altera regras de DANFE e prazos de eventos de NF-e
O Ajuste SINIEF 14/26, publicado em 9 de abril de 2026, modifica o Ajuste SINIEF 7/05 para permitir DANFE Simplificado em papel menor que A4, ampliar o prazo de registro de eventos de operação para 90 dias e adicionar regra sobre DANFE Simplificado Tipo 2 em contingência. Vigência escalonada: eventos a partir de junho de 2026 e demais dispositivos a partir de 3 de agosto de 2026.
Ler na fonte oficialTítulo original: “Ajuste SINIEF 14/26” ·
O que aconteceu
O CONFAZ e a Receita Federal alteraram o Ajuste SINIEF 7/05 em três pontos principais: (1) criação do DANFE Simplificado em papel menor que A4 para vendas fora do estabelecimento; (2) ampliação do prazo para registro dos eventos Confirmação da Operação, Desconhecimento ou Operação não Realizada de um período não especificado para 90 dias após autorização da NF-e, com presunção de confirmação automática após esse prazo; (3) obrigatoriedade de segunda via do DANFE Simplificado Tipo 2 em contingência antes da transmissão e autorização da NF-e.
O que muda
Emitentes de NF-e ganham flexibilidade para imprimir DANFE em papel menor que A4 em vendas fora do estabelecimento; o prazo para registrar eventos de operação passa a ser 90 dias (com confirmação automática após esse período); obrigação de segunda via do DANFE Simplificado Tipo 2 em contingência antes da transmissão da NF-e.
Quem é afetado
Empresas que emitem NF-e, especialmente as com vendas fora do estabelecimento; emissores de NF-e em contingência; sistemas de gestão fiscal (ERP, SAP Business One) que processam eventos de NF-e.
Impacto prático
Afeta operações de vendas fora do estabelecimento (comércio ambulante, vendedores externos) e a gestão de eventos de NF-e, com novo prazo de 90 dias para confirmação ou contestação de operações. Muda procedimentos de contingência para DANFE Simplificado Tipo 2.
O que acompanhar
Publicação de Manual de Orientação do Contribuinte (MOC) com definições técnicas do DANFE Simplificado; atualização de sistemas de emissão de NF-e para suportar novo tamanho de papel e lógica de confirmação automática após 90 dias; comunicados de órgãos estaduais sobre implementação.
Trechos da fonte que sustentam o resumo
DANFE Simplificado pode ser impresso em papel menor que A4 para vendas fora do estabelecimento
“Na hipótese de venda ocorrida fora do estabelecimento, o DANFE poderá ser impresso em qualquer tipo de papel, exceto papel jornal, em tamanho inferior ao A4 (210 x 297 mm)”
Prazo para registro de eventos de operação é de 90 dias após autorização da NF-e
“Os eventos Confirmação da Operação, Desconhecimento da Operação ou Operação não Realizada poderão ser registrados em até 90 (noventa) dias, contados a partir da data de autorização da NF-e”
Após 90 dias sem registro de evento, a operação é considerada confirmada automaticamente
“Após 90 (noventa) dias contados a partir da data de autorização da NF-e, caso não seja informado nenhum registro dos eventos mencionados no caput, considerar-se-á ocorrida a operação descrita na NF-e”
DANFE Simplificado Tipo 2 em contingência deve ter segunda via impressa antes da transmissão
“Nas hipóteses do § 5º-D da cláusula nona, o DANFE Simplificado - Tipo 2 emitido em contingência deve ser impresso em uma segunda via até a transmissão e autorização da respectiva NF-e”
Vigência escalonada: eventos a partir de junho de 2026, demais dispositivos a partir de 3 de agosto de 2026
“a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da publicação, em relação ao inciso II da cláusula primeira; II - a partir de 3 de agosto de 2026 em relação aos demais dispositivos”
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Resumo gerado por IA a partir da fonte oficial e conferido por regras automáticas (06/10/2026). Não substitui a leitura do documento original nem orientação profissional. Como verificamos.