Ministério da Fazenda · Quinta-feira, 9 de abril de 2026
Ajuste SINIEF 13/26 autoriza DANFE Simplificado Tipo 2 a partir de agosto
O Ajuste SINIEF 13/26, publicado em 9 de abril de 2026, altera regras de emissão de NF-e e NFC-e. Autoriza contribuintes a emitirem NF-e em operações previstas para NFC-e, com impressão de DANFE Simplificado Tipo 2, com vigência a partir de 3 de agosto de 2026.
Ler na fonte oficialTítulo original: “Ajuste SINIEF 13/26” ·
O que aconteceu
O CONFAZ e a Secretaria Especial da Receita Federal publicaram o Ajuste SINIEF 13/26, que modifica o Ajuste SINIEF 12/25. A norma introduz a possibilidade de emissão de NF-e em operações que normalmente exigem NFC-e, permitindo impressão de DANFE em formato simplificado denominado "DANFE Simplificado - Tipo 2", conforme definições do Manual de Orientação do Contribuinte (MOC).
O que muda
Contribuintes poderão optar por emitir NF-e em operações que normalmente exigem NFC-e, com impressão de DANFE Simplificado Tipo 2, desde que observadas as definições do MOC. Também é permitida geração prévia do documento em contingência com autorização posterior.
Quando vale
3 de agosto de 2026
Quem é afetado
Contribuintes que realizam operações sujeitas a NFC-e e desejam emitir NF-e com DANFE simplificado; empresas de software fiscal que precisam adaptar sistemas para suportar o novo leiaute.
Impacto prático
Amplia flexibilidade na emissão de documentos fiscais eletrônicos, permitindo uso de NF-e em situações antes restritas a NFC-e, com novo formato de DANFE. Requer atualização de sistemas e procedimentos operacionais.
O que fazer
Acompanhar publicação do MOC atualizado; revisar procedimentos de emissão de NF-e e NFC-e; comunicar ao fornecedor de software fiscal sobre necessidade de atualização para suportar DANFE Simplificado Tipo 2 antes de 3 de agosto de 2026.
O que acompanhar
Publicação do MOC atualizado com definições do DANFE Simplificado Tipo 2; comunicados de softwares fiscais sobre compatibilidade; orientações de órgãos estaduais sobre aplicação prática da norma.
Trechos da fonte que sustentam o resumo
O ajuste autoriza emissão de NF-e em operações previstas para NFC-e com DANFE Simplificado Tipo 2
“Na hipótese em que o contribuinte opte pela emissão de uma NF-e nas operações previstas para emissão de uma NFC-e, o DANFE poderá ser impresso conforme o disposto no § 2º da cláusula décima do Ajuste SINIEF n° 19”
A vigência é a partir de 3 de agosto de 2026
“Este ajuste entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 3 de agosto de 2026”
O ajuste foi publicado no DOU de 9 de abril de 2026
“Publicado no DOU de 09.04.26, pelo Despacho 18/26”
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Resumo gerado por IA a partir da fonte oficial e conferido por regras automáticas (06/10/2026). Não substitui a leitura do documento original nem orientação profissional. Como verificamos.