Ministério da Fazenda · Quinta-feira, 9 de abril de 2026
Ajuste SINIEF 12/26 revoga norma anterior sobre NFC-e modelo 65
O Ajuste SINIEF 12/26, publicado em 9 de abril de 2026, revoga o Ajuste SINIEF 11/25 que alterava as regras da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (modelo 65). A revogação entra em vigor na data da publicação.
Ler na fonte oficialTítulo original: “Ajuste SINIEF 12/26” ·
O que aconteceu
O CONFAZ e a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil revogaram o Ajuste SINIEF 11/25, que havia modificado as normas da NFC-e modelo 65 e seu Documento Auxiliar. A revogação foi formalizada na 422ª Reunião Extraordinária do Conselho, realizada em 6 de abril de 2026, e publicada no DOU em 9 de abril de 2026.
O que muda
Retorna-se ao regime anterior ao Ajuste SINIEF 11/25 para a NFC-e modelo 65 e seu Documento Auxiliar, revogando as alterações que aquele ajuste havia introduzido.
Quem é afetado
Empresas que emitem Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (modelo 65) e seus sistemas de emissão de documentos fiscais eletrônicos.
Impacto prático
A revogação do Ajuste SINIEF 11/25 recoloca em vigor as regras anteriores para a NFC-e modelo 65, afetando a estrutura e os requisitos de emissão deste documento fiscal eletrônico.
O que fazer
Empresas e fornecedores de sistemas fiscais devem revisar as alterações introduzidas pelo Ajuste SINIEF 11/25 e ajustar seus processos e sistemas para retornar ao regime anterior, conforme o Ajuste SINIEF 19/16.
O que acompanhar
Publicação de eventuais esclarecimentos ou instruções complementares do CONFAZ ou da Receita Federal sobre a implementação desta revogação e seus efeitos práticos na emissão de NFC-e.
Trechos da fonte que sustentam o resumo
O Ajuste SINIEF 11/25 foi revogado
“Revoga o Ajuste SINIEF nº 11, de 29 de abril de 2025, que altera o Ajuste SINIEF nº 19, de 9 de dezembro de 2016”
A revogação entra em vigor na data da publicação
“Este ajuste entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.”
O ajuste foi publicado no DOU em 9 de abril de 2026
“Publicado no DOU de 09.04.26, pelo Despacho 18/26.”
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Resumo gerado por IA a partir da fonte oficial e conferido por regras automáticas (06/10/2026). Não substitui a leitura do documento original nem orientação profissional. Como verificamos.