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Ministério da Fazenda · Quinta-feira, 9 de abril de 2026

Ajuste SINIEF 11/26 adia prazo de implementação de alteração na NF-e para outubro

Fonte oficialConfirmadoDocumentos Fiscais / XMLLegislaçãoICMS

O Ajuste SINIEF 11/26, publicado em 9 de abril de 2026, altera o Ajuste SINIEF 32/25 e adia para 5 de outubro de 2026 a vigência de uma alteração na Nota Fiscal Eletrônica. O ajuste entra em vigor na data de sua publicação.

Ler na fonte oficial

Título original: “Ajuste SINIEF 11/26” ·

O que aconteceu

O CONFAZ e a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil publicaram o Ajuste SINIEF 11/26, que modifica o prazo de implementação de uma alteração anteriormente estabelecida no Ajuste SINIEF 32/25. A nova data de vigência é 5 de outubro de 2026.

O que muda

Empresas que emitem NF-e terão até 5 de outubro de 2026 para se adequarem à alteração estabelecida no Ajuste SINIEF 32/25, em vez de uma data anterior.

Quando vale

5 de outubro de 2026

Quem é afetado

Empresas que emitem Nota Fiscal Eletrônica e seus prestadores de serviço (contadores, consultores fiscais, desenvolvedores de sistemas ERP e emissores de NF-e).

Impacto prático

Adiamento de prazo para implementação de alteração na NF-e, permitindo maior tempo de preparação dos sistemas e processos das empresas.

O que fazer

Acompanhar a publicação do Ajuste SINIEF 32/25 para conhecer os detalhes da alteração que entrará em vigor em 5 de outubro de 2026 e planejar a adequação dos sistemas e processos.

O que acompanhar

Publicação do conteúdo específico da alteração no Ajuste SINIEF 32/25 para identificar exatamente quais campos ou regras da NF-e serão afetados a partir de outubro de 2026.

Relevância: AltaImpacto: MédiaUrgência: Média

Trechos da fonte que sustentam o resumo

  • O ajuste altera o Ajuste SINIEF 32/25 e adia a vigência de uma alteração na NF-e

    “Altera o Ajuste SINIEF nº 32, de 3 de outubro de 2025, que altera o Ajuste SINIEF nº 7, de 30 de setembro de 2005, que institui a Nota Fiscal Eletrônica”
  • A nova data de vigência é 5 de outubro de 2026

    “a partir de 5 de outubro de 2026 em relação ao inciso I da cláusula primeira”

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Resumo gerado por IA a partir da fonte oficial e conferido por regras automáticas (06/10/2026). Não substitui a leitura do documento original nem orientação profissional. Como verificamos.