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Ministério da Fazenda · Quinta-feira, 9 de abril de 2026

Ajuste SINIEF 10/26 permite DANFE Simplificado Tipo 2 em meio eletrônico

Fonte oficialConfirmadoDocumentos Fiscais / XMLLegislaçãoNotíciasICMS

O Ajuste SINIEF 10/26, publicado em 9 de abril de 2026, altera o Ajuste SINIEF 13/25 para permitir que o DANFE Simplificado Tipo 2 seja apresentado em meio eletrônico, como alternativa à impressão em papel, exceto em contingência ou quando solicitado pelo adquirente. Vigência a partir de 3 de agosto de 2026.

Ler na fonte oficial

Título original: “Ajuste SINIEF 10/26” ·

O que aconteceu

O CONFAZ e a Secretaria Especial da Receita Federal publicaram o Ajuste SINIEF 10/26 alterando o Ajuste SINIEF 13/25. A principal mudança autoriza o DANFE Simplificado Tipo 2 a ser apresentado em formato eletrônico, em alternativa à impressão em papel, respeitadas as exceções de contingência e solicitação do adquirente.

O que muda

Empresas que emitem DANFE Simplificado Tipo 2 poderão apresentá-lo em formato eletrônico em vez de impresso, desde que não haja contingência ou solicitação contrária do adquirente. A mudança segue as especificações do MOC (Manual de Orientação do Contribuinte).

Quando vale

3 de agosto de 2026

Quem é afetado

Empresas que emitem DANFE Simplificado Tipo 2, especialmente pequenas empresas, MEIs e contribuintes do SIMPLES Nacional que utilizam esse documento.

Impacto prático

Reduz custos com impressão e armazenamento de DANFE Simplificado Tipo 2, facilitando operações de pequenas empresas e MEIs que utilizam esse documento. Requer adequação de sistemas para gerar e transmitir o documento em meio eletrônico conforme MOC.

O que fazer

Acompanhar a publicação das especificações técnicas no MOC. Verificar se o sistema de emissão de NF-e utilizado já suporta geração de DANFE Simplificado Tipo 2 em meio eletrônico. Preparar-se para implementação a partir de 3 de agosto de 2026.

O que acompanhar

Publicação do MOC atualizado com as especificações gráficas para apresentação eletrônica do DANFE Simplificado Tipo 2. Orientações das administrações tributárias estaduais sobre implementação. Atualizações de sistemas de emissão de NF-e e documentos auxiliares.

Relevância: AltaImpacto: MédiaUrgência: Média

Trechos da fonte que sustentam o resumo

  • DANFE Simplificado Tipo 2 pode ser apresentado em meio eletrônico como alternativa à impressão em papel

    “o DANFE Simplificado - Tipo 2 pode, de forma alternativa à impressão em papel, ser apresentado em meio eletrônico”
  • Exceções à apresentação eletrônica: contingência ou solicitação do adquirente

    “exceto nos casos de contingência previstos na cláusula décima primeira ou quando solicitado pelo adquirente”
  • Vigência a partir de 3 de agosto de 2026

    “a partir de 3 de agosto de 2026 em relação aos seguintes dispositivos”
  • Ajuste entra em vigor na data da publicação no DOU

    “Este ajuste entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União”

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Resumo gerado por IA a partir da fonte oficial e conferido por regras automáticas (06/10/2026). Não substitui a leitura do documento original nem orientação profissional. Como verificamos.