Ministério da Fazenda · Quinta-feira, 5 de fevereiro de 2026
Ajuste SINIEF 1/26 cria ambiente específico para NF-e de gás natural
O Ajuste SINIEF 1/26 altera o Ajuste SINIEF 7/2005 para criar um ambiente próprio, hospedado em servidor da Secretaria de Fazenda do Rio de Janeiro, destinado ao controle de operações de gás natural em gasoduto (NCM 2711.21.00). A norma entra em vigor na data de publicação no DOU e produz efeitos a partir de 4 de maio de 2026.
Ler na fonte oficialTítulo original: “Ajuste SINIEF 1/26” ·
O que aconteceu
O CONFAZ e a Receita Federal criaram um novo procedimento para transmissão e controle de Notas Fiscais Eletrônicas relativas a gás natural em gasoduto, estabelecendo um ambiente específico hospedado no servidor da Secretaria de Fazenda do Rio de Janeiro para receber as NF-e com mercadoria classificada no código NCM 2711.21.00.
O que muda
A partir de 4 de maio de 2026, as NF-e de gás natural em gasoduto devem ser transmitidas para um ambiente específico hospedado no servidor da Secretaria de Fazenda do Rio de Janeiro, em vez do fluxo padrão de transmissão.
Quando vale
4 de maio de 2026
Quem é afetado
Empresas que comercializam gás natural em gasoduto (NCM 2711.21.00), seus contadores, consultores fiscais e equipes de sistemas fiscais que emitem NF-e.
Impacto prático
Empresas que operam com gás natural em gasoduto precisarão adequar seus sistemas de emissão de NF-e para transmitir para o novo ambiente específico, alterando o fluxo de integração com a administração tributária.
O que fazer
Empresas que comercializam gás natural em gasoduto devem verificar com seus fornecedores de sistemas ERP e emissores de NF-e a implementação da transmissão para o novo ambiente da Secretaria de Fazenda do Rio de Janeiro até 4 de maio de 2026.
O que acompanhar
Publicação de instruções técnicas da RFB e da Secretaria de Fazenda do Rio de Janeiro sobre os procedimentos de transmissão e validação das NF-e no novo ambiente; comunicados de sistemas fiscais sobre a implementação da mudança.
Trechos da fonte que sustentam o resumo
Novo ambiente para NF-e de gás natural será hospedado em servidor da Secretaria de Fazenda do Rio de Janeiro
“a RFB deve transmitir as NF-e que envolvam a mercadoria classificada no código 2711.21.00 da NCM para ambiente próprio hospedado em servidor da Secretaria de Estado de Fazenda do Rio de Janeiro.”
A norma produz efeitos a partir de 4 de maio de 2026
“Este ajuste entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 4 de maio de 2026.”
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Resumo gerado por IA a partir da fonte oficial e conferido por regras automáticas (06/10/2026). Não substitui a leitura do documento original nem orientação profissional. Como verificamos.